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Domingo, 05 de maio de 2024

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TRE-MT mantém condenação de diretor regional dos Correios que enviou pedidos de votos para Dilma

Foto: Reprodução

TRE-MT mantém condenação de diretor regional dos Correios que enviou pedidos de votos para Dilma
O Pleno do tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso eleitoral interposto por Nilton do Nascimento, diretor regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos/MT, contra a sentença que o condenou ao pagamento de multa por ter efetuado a distribuição, aos seus funcionários, de propaganda eleitoral da então candidata a presidência, Dilma Rousseff (PT).

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Em sua defesa, Nilton argumentou que possui um vasto conhecimento sobre os funcionários, sendo empregado dos correios há 37 anos. Desta forma, as correspondências teriam sido enviadas sem a utilização do cadastro de empresa pública. Conforme apresentado nos autos, por toda sua boa memória, o diretor regional dos Correios saberia os nomes e endereços de todos os 670 servidores.

Durante sustentação oral, Alberto Pampado Neto, relator do caso, qualificou como frágil a argumentação exposta por Nilton Nascimento. A desembargadora Maria Helena esclareceu que tal afirmação de defesa tratava-se um deboche. “É até um deboche falar o cidadão gravou nome e sobrenome e endereço de 670 pessoas, isso é debochar da Justiça”, afirmou a desembargadora.

A decisão, datada desta terça-feira (02), asseverou que Nilton do Nascimento, por meio de autorização de cadastro de empresa pública, remeteu 670 malas diretas pedindo voto para a então candidata Dilma Rousseff. Conforme o relatório apresentado no Tribunal, “Ainda que conte com grande tempo de experiência como funcionário dos correios, não se pode presumir que o recorrente conheça todos os funcionários e os seus respectivos nomes”.

O diretor dos Correios em Mato Grosso havia sido denunciado judicialmente pelo sindicato dos trabalhadores da própria instituição. Com o indeferimento do recurso, a multa mínima estabelecida pela Justiça Eleitoral, no valor de R$ 5 mil, foi mantida.
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