Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Ambiental

MPE obtém liminar que obriga concessionária a regularizar abastecimento de água

A Justiça deferiu pedido de Liminar formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou que a empresa Águas de Sorriso Ltda realize, em um prazo de 30 dias, a construção, reforma e ampliação de todo o sistema de captação e fornecimento de água potável no município. O objetivo é que a concessionária atenda de forma adequada os serviços de captação de água em volume suficiente para o fornecimento diário e contínuo a todos os moradores. Caso a liminar seja descumprida a empresa terá que arcar com multa diária de R$10 mil.


A liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo MPE por meio do promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César. Segundo ele,“ não basta haver adequação, nem estar à disposição das pessoas, o serviço tem que ser prestado com eficiência cumprindo sua finalidade”.

O promotor diz que, foi encaminhado à promotoria de Justiça dois abaixo-assinados onde os cidadãos relatam que sofrem diariamente pela falta de água em suas residências. Há casos onde o morador conta que o problema ocorre há mais de 6 anos. “Tais depoimentos demonstraram o descontentamento da população em relação aos serviços fornecidos pela empresa, e evidenciam a defasagem de sua estrutura”.

Notificada anteriormente pelo MPE a concessionária admitiu que realmente o serviço essencial de fornecimento e abastecimento de água potável não vem sendo feito de maneira correta e suficiente. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fato afronta os ditames constitucionais e legais que regem a prestação de serviços essenciais dos fornecedores aos consumidores impondo as diretrizes da adequabilidade, eficiência, segurança e continuidade”, afirmou o promotor.

Na decisão, o magistrado diz que; “embora seja uma empresa particular contratada pelo município a concessionária tem por obrigação prestar serviços com base nos mesmos parâmetros exigidos à administração pública,e, portanto, uma vez não cumprida tal obrigação, mostra-se legítima a medida que visa obrigar à requerida a prestar tal serviço segundo parâmetros mínimos de eficiência e continuidade”.
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