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Domingo, 05 de maio de 2024

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Procurador eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Fábio Garcia

Conforme o documento ministerial, a análise da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT constatou diversas irregularidades nas contas apresentadas pelo então candidato Fábio Garcia. O procurador ainda dá musculatura ao parecer ressaltando ter identificado outras falhas que “comprometem a higidez das contas auditadas”.

Foto: Divulgação

MP quer reprovar contas de Fábio Garcia

MP quer reprovar contas de Fábio Garcia

O procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, emitiu parecer contrário à aprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fábio Garcia (PSB). O documento foi protocolizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na segunda-feira (8) e anexado ao processo de prestação de contas. Os integrantes do pleno ainda não julgaram os balancetes. A relatora é a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Conforme o documento ministerial, a análise da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT constatou diversas irregularidades nas contas apresentadas pelo então candidato Fábio Garcia. O procurador ainda dá musculatura ao parecer ressaltando ter identificado outras falhas que “comprometem a higidez das contas auditadas”.

Entre os erros apontados, Douglas destacou indícios de incompatibilidade entre o valor gasto com combustível e a frota de veículos que serviu à campanha do deputado eleito. Ressalta, por exemplo, que foram apresentados comprovantes de R$ 145 mil gastos com combustíveis em postos de Cuiabá, e informados valores irrisórios em municípios do interior.

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“Não consta da prestação de contas gastos com combustíveis em localidades como, por exemplo, Jangada, Acorizal, Rosário Oeste, Nobres, Nova Olímpia, Nossa Senhora do Livramento e Poconé”, pontuou o procurador, lembrando ainda que o próprio candidato ressaltara que sua campanha “percorreu vários municípios de Mato Grosso, promovendo sua candidatura mediante promoção de reuniões, carreatas e arrastões”.

Assevera também que não consta da prestação de contas gastos com combustível de aviação compatíveis com as quase 23 horas de voo recebidas em doação. Douglas trouxe a informação de que o avião usado por Fábio Garcia consome cerca de 120 litros de gasolina por hora de voo.

“Logo, seriam necessários pelo menos 2.744 litros de combustível para percorrer os trajetos. Ocorre que consta da prestação de contas em exame a aquisição de apenas 847 litros em postos localizados em Cáceres (314 litros), Pontes e Lacerda (256 litros) e Rondonópolis (277 litros)”, mensurou o procurador eleitoral.

Elencou também falta de comprovação de gastos com produção de 13 vídeos usados na campanha; a falta do registro de despesas atinentes aos serviços prestados pelo advogado José Antônio Rosa; além de mudança – na opinião do procurador, “sem explicação” – de valores declarados com despesas de serviços prestados por terceiros.

“De fato, consta do primeiro relatório final de despesas efetuadas, pagamento de serviços prestados por terceiros, no montante de R$ 94.462,31. Na retificadora, o valor de tal despesa foi reduzido para R$ 21.138,77. Uma variação absurda de R$ 73.323,54”, indigna-se o representante ministerial.

Aduz ainda que várias despesas foram contratadas e pagas com recursos “à margem da contabilidade oficial”. Douglas finalizou o documento pedindo que o TRE notifique Fábio Garcia para que ele apresente documentos fiscais relativos aos gastos citados e, após, pede vistas para analisar tais documentos e elaborar novo parecer.

“Na hipótese de indeferimento do pedido de diligências formulado, o Ministério Público Federal manifesta-se, desde logo, pela desaprovação das contas auditadas, em razão das irregularidades apontadas”.

Veja o parecer clicando aqui:

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