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CONTRARIANDO O MPE

TRE aprova contas das campanhas de Gilmar Fabris e Emanuel Pinheiro com ressalvas

16 Dez 2014 - 10:08

Da Redação - Ronaldo Pacheco / Da Reportagem Local - Raoni Ricci

Foto: Glenda Cury / Assessoria TRE

Pleno do TRE de Mato Grosso aprova duas contas de campanha de deste ano

Pleno do TRE de Mato Grosso aprova duas contas de campanha de deste ano

Depois de muita expectativa, o Pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), a prestação de contas das campanhas eleitorais dos deputados Gilmar Fabris (PSD) e Emanuel Pinheiro da Silva (PR). Já são 29 processos de contabilidade dos eleitos em outubro aprovados em plenário pelo TRE.

O parecer do Ministério Público Eleitoral era pela rejeição das contas de Emanuel Pinheiro e Gilmar Fabris.

Na semana passada, foram reprovadas as contas do deputado estadual Mauro Savi (PR) e do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), em consonância com o parecer do Ministério Público.

Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral.

O parecer do Ministério Público sobre as contas das campanhas de 2014 podem ser acessadas no site do TRE-MT: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/pareceres-do-ministerio-publico-em-prestacao-de-contas.

Prestação de Contas

Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. Todavia, rejeição das contas pelo TRE não impede a diplomação.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.

A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados.

A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.
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