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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Assassino confesso de Vilceu Marchetti vai a júri popular, decide magistrado

Foto: Divulgação

Assassino confesso de Vilceu Marchetti vai a júri popular, decide magistrado
O caseiro Alfredo Marafon, assassino confesso do ex-secretário de Infraestrura do Estado, Vilceu Marchetti, vai a júri popular, ainda sem data. O juiz Murilo Moura Mesquita, da Comarca de Santo Antônio do Leverger, rejeitou a alegação da defesa de que Anastácio agiu em legítima defesa. O magistrado cita que a absolvição sumária somente poderá ser acolhida quando existir prova segura, incontroversa e inequívoca da ocorrência da legítima defesa.

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“Cabe ao Tribunal do Júri analisar o reconhecimento do privilégio, por se tratar de questão diretamente ligada ao mérito da causa. Havendo um mínimo de suporte probatório, como há, as qualificadoras devem ser levadas a julgamento pelo Tribunal do Júri, que detém a competência constitucional para fazer tal análise. Ou seja, mesmo ocorrendo dúvidas quanto à sua configuração, elas devem ser incluídas na pronúncia, pois somente ao conselho de sentença competirá apreciá-las. Segundo entendimento jurisprudencial, só é possível o afastamento de qualificadoras se manifestamente incabíveis e improcedentes, o que não ocorreu in casu”, citou o juiz.

“Diante do exposto, julgo procedente a denúncia, para pronunciar o acusado Anastácio Marafon e, por conseguinte, submetê-lo à julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV (recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal”, decidiu o magistrado.

O juiz garante ainda que em uma análise detida do conjunto probatório, mais especificamente dos Laudos Periciais de necropsia e da certidão de óbito, bem como os termos de depoimento das testemunhas inquiridas durante a instrução criminal, constata-se que o acusado deve ser pronunciado, e, consequentemente, julgado pelo Tribunal do Júri.

Conforme Murilo Moura Mesquita, no que tange à qualificadora, ela somente deve ser excluída quando manifestamente improcedente e quando houver prova inconteste de que ela não se fez presente, o que não se vislumbra no caso vertente. “Ademais, não se afigura descabida a alegação de que o crime de homicídio tenha sido cometido com recurso que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa do ofendido, devendo a sua apreciação ser feita pelo Egrégio Tribunal do Júri”.

Segundo ele, pelo local em que foi encontrada e pela quantidade e natureza das perfurações encontradas na vítima, não é desarrazoado concluir que o delito foi praticado de forma a dificultar ou impossibilitar a sua defesa, já que Marchetti foi encontrado em sua cama, com perfurações ocasionadas por disparo de arma de fogo, sendo duas na cabeça e uma no tórax, locais estes potencialmente fatais.

“Portanto, não havendo prova inconteste de que a qualificadora é improcedente, esta deverá ser remetida ao colendo conselho de sentença”

Entenda o caso
Vilceu Marchetti foi morto dentro do quarto na fazenda em que estava e seu corpo foi encontrado em cima da cama. Segundo as investigações da Polícia Civil, Anastácio e Marchetti trabalharam em um mangueiral na vacinação de gado e quando retornaram, ele presenciou o ex-secretário desferindo um tapa contra as nádegas de sua esposa.

Conforme o interrogatório prestado à Polícia Civil, o administrador teria ficado revoltado com a situação e indagou a esposa se ela estaria sendo assediada pela vítima. Na sequência, de acordo com a Polícia Civil, ele foi até o quarto onde a vítima, o questionou sobre o fato, e na sequência efetuou os disparos.

Ainda no interrogatório, o administrador alegou que não conhecia a vítima e nem seu histórico de vida. O casal pivô do crime trabalhava há mais de seis anos com o proprietário da fazenda, no Estado de Santa Catarina, e estava há menos de 10 dias em Mato Grosso para administrar a fazenda no lugar do ex-secretário Vilceu Marchetti..
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