Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 77/15 restringe o uso, em sessões do Tribunal do Júri, de fotografias de pessoas mortas.
Segundo o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o uso de imagens de cadáveres não será permitido quando já existirem nos autos mapas ou desenhos que deem uma noção razoável da posição do corpo da vítima e do local dos fatos.
O projeto também proíbe o uso de fotografias que não tenham ligação direta com os fatos descritos na denúncia.
Mattos afirma que a proposta pretende evitar a exploração de imagens de forma sensacionalista, com o objetivo de interferir no convencimento dos jurados que compõe o Tribunal do Júri.
Presidido por um juiz e integrado por cidadãos comuns, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. São de sua competência os crimes de homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto.
O PL 77/15 possui o mesmo conteúdo do Projeto de Lei 4461/04, de autoria do ex-deputado Enio Bacci (RS), que foi arquivado com o fim da legislatura passada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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