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Município é obrigado a adotar medidas para evitar degradação

09 Set 2012 - 17:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Justiça obriga município a adotar medidas e evitar degradação de APP

Justiça obriga município a adotar medidas e evitar degradação de APP

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estipulou o prazo de 15 dias para que o município de Pontes e Lacerda e a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário Agrimat Engenharia, Indústria e Comércio tomem as devidas providências para evitar que esgotos residenciais, entulhos e águas pluviais sejam lançados sem nenhum tratamento no Córrego Buritis, em Pontes e Lacerda.


A promotora de Justiça Janine Barros Lopes alegou que o lançamento inadequado de efluentes nas galerias pluviais do município vem provocando a poluição hídrica do Córrego Buritis e poluição atmosférica, em razão do odor fétido exalado no local.

A representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) explicou que as agressões ao meio ambiente foram confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas o município não adotou nenhuma providência, alegando que a responsabilidade seria da empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Janine Lopes relembrou a Lei 8.987/1995, que permite a concessão do serviço público contanto que o Poder concedente fiscalize, de forma permanente, a prestação do serviço público. “A omissão do poder público municipal tem contribuído para a degradação diária da Área de Preservação Permanente (APP) em questão”, constatou a promotora.

A ação civil pública ambiental contra a municipalidade de Pontes e Lacerda e a empresa Agrimat foi proposta pela Promotoria de Justiça da cidade em janeiro de 2011, quando o pedido de antecipação de tutela foi negado. “Após o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, recorremos ao Tribunal de Justiça e com o julgamento do recurso de agravo de instrumento conseguimos reverter a decisão”, alegou Janine.

Caso o município não cumpra a determinação judicial, terá que arcar com multa diária no valor de R$ 3 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.

Com informações da assessoria de imprensa do MPE-MT

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