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direito à saúde

Justiça manda município pagar tratamento a usuário de drogas

11 Set 2012 - 10:30

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Defensoria Pública de Mato Grosso

Defensoria Pública de Mato Grosso

Um homem que comprovou ser dependente de drogas e álcool conseguiu junto à Defensoria Pública de Mato Grosso que o município de Ipiranga do Norte (476 km de Cuiabá) arcasse com os custos de tratamento de desintoxicação em uma clínica particular por seis meses.

Os familiares do dependente procuraram a Defensoria Pública (DP) na Comarca de Sorriso (418 km de Cuiabá) e informaram a condição de vida de seu ente querido, destacando que ele vinha recebendo atenção do serviço da rede pública de saúde em decorrência de problemas com dependência química resultante do uso indevido de álcool e drogas.

O defensor público que atendeu a família, Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, afirmou à assessoria de imprensa da DP/MT que foi constatada a dramática situação vivenciada pelo paciente, que vivia perambulando pelas ruas, sem comer, dormir ou mesmo dispor de cuidados básicos com sua higiene, estando submetido a condição sub-humana em decorrência do vício em drogas.

Diante da situação, o município de Ipiranga do Norte só ofertou o atendimento ambulatorial e a família do dependente promoveu sua internação involuntária em uma clínica de desintoxicação localizada no município de Chapada dos Guimarães – MT. O tratamento indicado para o paciente tem a duração mínima de seis meses, a um custo de R$ 2 mil mensais.

Porém, os familiares alegaram não possuir condições financeiras de arcar com as mensalidades da clínica e a defensoria acionou judicialmente o município, a fim de compelir o poder público a custear o pagamento integral do tratamento.

Conforme a assessoria da DP, a decisão foi proferida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Sorriso, que deferiu o pedido e determinou ao município de Ipiranga do Norte que promovesse o custeio integral do tratamento do paciente, a fim de oportunizar a recuperação e promoção de sua saúde, direito básico do cidadão garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Com informações da assessoria de imprensa da DP/MT

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