Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Projeto propõe a mudança do termo “indiciado” por “investigado”

Uma pessoa indiciada por um crime pode ficar com a ficha suja pelo resto da vida, mesmo que ao fim do processo seja considerada inocente. Diante disso, o Projeto de Lei 8001/14, do deputado Sibá Machado (PT-AC), propõe a alteração do termo “indiciado” por “investigado” no Código de Processo Penal e a retirada do parágrafo que cita o termo na Lei 12.830/13.

Sibá argumenta em seu texto que “o ato administrativo do indiciamento policial se destaca como um daqueles males retrógrados”. Parte da doutrina jurídica acredita que o indiciamento não pode continuar sendo “uma ferramenta de constrangimento e proteção de interesses menores”, como a simples resposta rápida à demanda social pela segurança pública.

O parlamentar explica ainda que o indiciamento tem certa incompatibilidade com o texto constitucional, já que “a Constituição Federal não admite qualquer ação do Estado que traga prejuízo ao indivíduo sem o devido processo legal”. Para o deputado, durante a investigação criminal e o processo penal, o indiciamento é “desnecessário e irrelevante”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto ao mérito e à constitucionalidade. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa da aprovação em Plenário.
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