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Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Civil

Record e Rede Mulher terão que exibir programas como direito de resposta às religiões afro-brasileiras

19 Mai 2015 - 16:08

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir quatro programas com uma hora de duração, a título de direito de resposta às religiões de origem africana que foram ofendidas por conteúdos veiculados pelos dois canais. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. A Justiça Federal determina ainda que as rés empreguem seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para a produção dos programas.

A ação civil pública contra as emissoras foi movida em 2004 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert), em virtude da reiterada veiculação de atrações religiosas com enfoques negativos sobre as religiões de matriz africana. Segundo apurado durante o inquérito, o programa “Mistérios” e o quadro “Sessão de Descarrego” traziam com frequência termos pejorativos como encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, intercalados com o vocábulo “macumba” e outros relativos às religiões afro-brasileiras.

A sentença ressalta que os serviços de radiodifusão de sons e imagens não são atividades livremente exercidas pela iniciativa privada. São serviços públicos com finalidade educativa e cultural, que podem ser desempenhados tanto pelo Estado quanto por empresas concessionárias, estando ambos sujeitos às mesmas regras e obrigações determinadas pela lei. Dessa forma, segundo o artigo 215 da Constituição, o prestador do serviço deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.

“Ao contrário de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado (e também os concessionários de serviço público, como são as emissoras de TV) deve protegê-la e garantir-lhe as manifestações, embora delas não sejam necessariamente adeptos”, afirma o juiz federal Djalma Moreira Gomes. O regramento jurídico prevê sanções para o caso de descumprimento dos deveres impostos aos concessionários e assegura também o direito de resposta, proporcional ao agravo.

Decisão - Os programas produzidos deverão conter esclarecimentos considerados importantes pelo MPF, o Intecab e o Ceert para restabelecer a verdade acerca das práticas e tradições das religiões de matriz africana. A Justiça determina que cada gravação seja exibida duas vezes em cada emissora em horários correspondentes àqueles em que foram veiculadas as ofensas, com intervalo de sete dias entre as transmissões. Além disso, as duas redes deverão realizar três chamadas aos telespectadores, com data e horário da apresentação, na véspera ou no próprio dia da exibição.

A sentença determina que a produção do primeiro programa ocorra dentro de 30 dias e sua veiculação, em até 45 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil por emissora para cada dia de atraso. Em caso de insistência no descumprimento, tal punição pode ser substituída pela suspensão de toda a programação da ré pelo tempo em que a decisão não for acolhida.

Leia aqui a íntegra da sentença.

O número do processo é 2004.61.00.034549-6.
Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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