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PGR: parlamentar que sofre condenação criminal definitiva deve perder o mandato automaticamente

19 Mai 2015 - 18:00

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que parlamentar condenado criminalmente em decisão definitiva deve perder o mandato automaticamente. Para o procurador-geral, a perda automática é consequência da suspensão dos direitos políticos. A manifestação refere-se à suspensão de liminar (SL) 864/PR, já deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Após ser condenado em abril de 2014, o vereador Adilson Lopes, da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Paraná, deveria perder automaticamente seu mandato. O Legislativo local, no entanto, colocou o processo de cassação para ser votado. A Constituição Federal estabelece que perdem automaticamente o mandato senadores e deputados que tiverem suspensos seus direitos políticos. Com a perda do mandato, deveria assumir automaticamente o cargo o suplente Alceu Soaigher, que entrou com mandado de segurança para defender seu direito à posse.

“O entendimento do STF é de que o parlamentar condenado criminalmente perde o mandato independentemente de deliberação da respectiva casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos”, argumentou o PGR.

Separação dos Poderes - Para o vereador, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao tornar sem efeito a resolução da Câmara de manter o mandato, causou lesão à ordem pública, por interferir indevidamente na atividade privativa do Legislativo e na separação dos Poderes. Para o Janot, porém, “atuação diversa do Poder Judiciário é que implicaria lesão à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional.”

Íntegra da manifestação
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