Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Empresarial

em crise

Empresa que atua há 25 anos em Cuiabá não resiste a obras da Copa e entra em recuperação judicial

Foto: Divulgação

Empresa que atua há 25 anos em Cuiabá não resiste a obras da Copa e entra em recuperação judicial
O Grupo São Cristóvão, que detém as empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão ME, H.F Comércio de Peças e Aricá Comércio de Peças Automotivas LTDA – ME, ingressou com pedido de recuperação judicial com uma dívida de mais de R$ 2,9 milhões, deferido pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes.

Leia mais
Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial

O Grupo, que iniciou suas atividades de serviços automotivos e venda de peças desde 1990 em Cuiabá, não teria resistido às obras da Secopa, uma vez que uma das empresas ficou interditada em razão da realização da obra da Trincheira Jurumirim. Somando a isto, a concorrência desleal aliada à redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias, e os elevados custos tributários e operacionais, desencadearam no fim do ano de 2013 um processo de dificuldades financeiras das empresas, obrigando-as a captar recursos em instituições financeiras.

Diante disto, não bastasse a elevação em geral das taxas de juros praticadas nas operações de crédito, o grupo empresarial foi atingido pela política institucional das instituições bancárias, tornando-se então o produto da atividade comercial insuficiente para o pagamento dos elevados valores integrados pelo capital, mais juros, impondo às empresas sucessivas rolagens e renegociações dos empréstimos contraídos, constituindo dívidas bancárias com crescimento em progressão geométrica.

“Diante do exposto, nos termos do art. 52 da Lei n°. 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial das empresas Auto Peças e Ferragens São Cristóvão ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 33.708223/0001-67, H. F Comércio de Peças, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 11.402.395/0001-75, Aricá Comércio de Peças Automotivas Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.402.416/0001-52, integrantes do Grupo São Cristóvão, determinando que as empresas recuperandas, conforme previsão do art. 53, apresente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência”, determinou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, cabe aos credores da empresa exercerem a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à assembleia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente à crise informada pelas empresas e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimento do feito durante o denominado concurso de observação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet