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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRR3 aguarda publicação de acórdão para eventual recurso contra anulação de sentença

27 Mai 2015 - 16:14

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) aguarda a publicação do acórdão para estudar os recursos cabíveis contra a decisão que anulou a sentença de condenação do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e demais corréus condenados no processo. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3), contrária à manifestação do próprio MPF, foi tomada pela 11ª Turma por maioria de votos (2 a 1) em sessão realizada nesta terça-feira, 26 de maio.

Em primeira instância, Edemar Cid Ferreira havia sido condenado a 21 anos de reclusão pelos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Além dele, foram condenados também seu filho Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira (16 anos de reclusão), seu sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva (16 anos), além de Mário Arcângelo Martinelli (18 e 8 meses), Álvaro Zucheli Cabral e André Pizelli Ramos (16 anos).

Todos os réus recorreram, pedindo absolvição e o reconhecimento da nulidade no processo por diversos motivos. O sobrinho de Edemar, além dos demais réus, diziam que o processo seria nulo porque foi indeferido o pedido para que seus advogados fizessem reperguntas aos demais réus durante os interrogatórios, o que ofenderia o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No entanto, isso ocorreu a pedido do próprio advogado do Edemar Cid, que havia solicitado que o interrogatório se desse apenas com a presença do juiz, do representante do MPF, do interrogado e seu advogado. Na época ele também representava Silva, sobrinho de Edemar. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), em manifestação contra a apelação dos réus, salientou que nenhum dos condenados, exceto Silva, se insurgira contra a ausência de reperguntas. Além disso, asseverou que o sobrinho de Edemar fez esse questionamento fora do prazo, nas alegações finais. A Procuradoria também demonstrou que os réus não conseguiram comprovar qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa.

Apesar de os apelantes só terem pedido nulidade do processo por ofensa do princípio do contraditório e da ampla defesa em sede de apelação, o relator do processo, José Lunardeli, e a desembargadora Cecília Mello, votaram a favor da nulidade. Somente o desembargador André Nekatschalow votou contra, por acolher o posicionamento do MPF de que não foi demonstrado qual prejuízo houve à defesa.

O procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti, titular da ação, espera a publicação do acórdão para estudar os recursos cabíveis contra a decisão do Tribunal. Em tese, cabe recurso contra esta decisão ao próprio TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná, que representou o MPF na sessão, afirmou durante o julgamento que "infelizmente a impunidade tem preponderado, seja pelo princípio do 'coitadinho', seja pelas nulidades processuais alegadas pelos advogados de réus que dispõem de recursos".


Processo nº
0008954-58.2004.4.03.6181
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