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Lava Jato: MPF obtém bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior

01 Jun 2015 - 10:56

Assessoria de Comunicação - Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

Valor é referente à propina de 1% paga sobre o valor dos contratos firmados entre o grupo e a Petrobras, além de multa
Em medida cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

A ação do MPF visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com empresas do grupo Mendes Júnior e pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período – cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de abastecimento da Petrobras]”. O despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.

Os réus da ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Engevix – Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de EngevixEngenharia S/A e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada. Ontem, 28 de maio, a Justiça Federal recebeu a ação civil pública de improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia S/A. A ação foi ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Durante as investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto Costa, por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O pagamento estendeu-se até 2014.

Além da Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. A ação requer, além da condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário dos valores obtidos ilicitamente:

- Danos materiais: R$ 38.489.299,90.
- Danos morais coletivos: R$ 384.892.999,00.
- Multa civil: R$ 115.467.899,70.
- Total: R$ 538.850.198,60.

Às empresas Engevix e Jackson Empreendimentos, ainda cabem sanções, extensíveis a outras pessoas jurídicas ligadas a elas. Caso a ação seja deferida pela Justiça Federal, essas empresas não poderão ser contratadas pelo serviço público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O próximo passo da ação é a apresentação de nova defesa pelos réus. A duplicação das defesas, uma imediatamente antes e uma imediatamente após o recebimento da ação, gera uma demora injustificada. Para sanar esse problema, o Ministério Público Federal propôs a supressão da defesa prévia ao recebimento da ação, permanecendo apenas a defesa posterior (contestação), com possibilidade de reconsideração do recebimento pelo juiz após o exame da contestação. Essa proposta é parte do pacote de dez medidas contra a corrupção e a impunidade do Ministério Público. Saiba mais em:http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas.

Mendes Júnior
Medida Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR
Ação Civil Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR

Engevix
Recebimento da ACP
Ação Civil Pública: 5006628.92.2015.4.04.7000/PR

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Saiba mais sobre a Lava Jato no site http://lavajato.mpf.mp.br
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