O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga na sessão desta tarde a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que discute a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. O tema foi objeto de audiência pública realizada com a participação de 17 expositores, em novembro de 2013.
A ação, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em 2012 e questiona o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Segundo a Anel, os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação.
Assim, a entidade requer interpretação conforme a Constituição Federal dos dispositivos questionados, de forma a afastar a necessidade de consentimento da pessoa biografada para a publicação de obras literárias. Após a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia, o autor da ação e os representantes das entidades admitidas como amigas da Corte (amici curiae) apresentam suas manifestações perante o Plenário.
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