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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CIENTIFICADAS

Empresas de telefonia recebem notificação e devem cumprir decisão contra bloqueio de internet

Foto: Reprodução

Empresas de telefonia recebem notificação e devem cumprir decisão contra bloqueio de internet
As operadoras de telefonia móvel ‘Oi’ e ‘Vivo’ foram cientificadas pela Justiça na sexta-feira (12) e deverão atender imediatamente decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular que impede o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia.

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Pela decisão, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2 mil, que incidirá para cada consumidor prejudicado, ficando o montante da multa limitado a R$ 10 milhões.

O processo, que atendeu pedido do Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, foi julgado no final de maio (28) pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou que as empresas Vivo S/A, Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A não podem bloquear a internet dos usuários em qualquer das modalidades, ou seja, a decisão atende aos usuários do serviço pré e pós-pago.

Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza considerou que as empresas praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa, que induzia o consumidor a acreditar que o acesso à internet seria ilimitado, e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.

Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a ininterrupção dos serviços começam a valer após as operadoras receberem a citação. “Como as empresas ‘Oi’ e ‘Vivo’ já foram citadas, a partir de hoje os clientes dessas duas operadoras não podem mais ter o sinal de internet bloqueado. As operadoras ‘Tim’ e ‘Claro’ podem ser citadas a qualquer momento”, comemora.

Caso os consumidores das operadoras ‘Oi’ e ‘Vivo’ tenham a internet bloqueada, deverão formalizar reclamação pelo site www.consumidor.gov.br, que é monitorado pelo Procon-MT 24 horas por dia, sete dias da semana, orienta a superintendente.
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