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Notícias | Criminal

MP suíço transfere para o Brasil procedimento criminal relativo a Nestor Cerveró

10 Jul 2015 - 11:01

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal recebeu do Ministério Público da Confederação Helvética uma série de documentos sobre condutas ilícitas do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró. O pedido brasileiro foi apresentado em maio de 2015 pelo procurador Regional da República Orlando Martello e essa foi a primeira transferência de investigação que ocorreu na Operação Lava Jato. Os documentos enviados serviram para instruir a ação penal proposta pelo MPF contra Cerveró, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, num caso de aquisição de duas sondas da Samsung pela Petrobras.

Na Suíça, Cerveró era suspeito da prática de lavagem de dinheiro e corrupção de funcionários públicos estrangeiros. A investigação foi deflagrada pela Procuradoria de Berna em fevereiro de 2015, devido à suspeita de que Cerveró, na função de diretor da Petrobras, teria recebido em bancos suíços cerca de US$ 30 milhões da Samsung para o fechamento da compra de duas sondas de perfuração em águas profundas. Júlio Camargo teria intermediado os pagamentos, valendo-se de empresas offshore.

A investigação suíça tinha sido desenvolvida com foco no rastreamento do dinheiro oriundo da corrupção ocorrida no Brasil e a brasileira na ocorrência do fato (corrupção e lavagem) e na apuração de sua autoria. Segundo Orlando Martello, a transferência da investigação suíça complementou a brasileira, trazendo a outra parte do quebra-cabeça que faltava. "Por estarem os investigados presos no Brasil, por serem brasileiros, pelo fato de a ação penal estar em fase adiantada e também por englobar os fatos que lá estavam sendo investigados, o promotor suíço entendeu conveniente transferir toda a investigação referente a Cerveró para o Brasil. Houve uma efetiva racionalização do trabalho", disse.

(Leia a decisão brasileira)

Para pedir a transferência, Orlando Martello invocou o art. 47 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) e o artigo 4º da Convenção da OCDE, assinada em Paris em 1997. O material probatório, que chegou a Brasília em junho, tramitou por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, a autoridade central brasileira para o tratado bilateral entre o Brasil e a Suíça, promulgado pelo Decreto 6.974/2009. Para acelerar a tramitação, a tradução dos documentos recebidos da Suíça foi providenciada pela Secretaria de Cooperação Internacional.

Cooperação internacional - A transferência de procedimentos é um mecanismo de cooperação internacional em matéria penal previsto em vários tratados internacionais. Permite que Estados que detêm jurisdição simultânea para a persecução de um crime estabeleçam o melhor foro para a conclusão do procedimento penal.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, a "transferência mostra como jurisdições diversas podem coordenar-se em prol da realização da Justiça, especialmente em casos como este, nos quais o réu não pode ser extraditado por ser brasileiro". O procedimento observou os requisitos do art. 88 da Loi sur l'entraide internationale (EIMP) e o artigo 4º, §3º da Convenção da OCDE. "Como consequência, não haverá persecução criminal contra o réu na jurisdição suíça", explicou Aras.
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