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Sábado, 04 de maio de 2024

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após pedido negado

José Riva diz que juíza Selma Arruda tem “desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário”

Foto: Wesley Santiago/Olhar Direto

José Riva diz que juíza Selma Arruda tem “desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário”
O ex-deputado estadual José Riva (PSD) emitiu nota questionando a decisão da juíza Selma Rosane Arruda, que se recusou a deixar de julgar o caso de Riva, ao negar pedido de suspeição feito pela defesa do ex-parlamentar. Ele afirma que a magistrada demonstrou “desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário”, pois determinou sua prisão na Operação Ventríloquo apenas uma semana após ele sair da cadeia, onde passou 123 dias preso em função da Operação Imperador.

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Na nota, Riva classificou os argumentos da magistrada, que afirma que ele está cometendo crimes reiteradamente e destruindo provas, como “infundados”, pois já teriam sido refutados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que o libertou da prisão. O ex-parlamentar também reafirma que vê parcialidade na atuação da juíza Selma, e que está inconformado com a postura dela. Ele ainda se disse surpreso com “a frágil tentativa de intimidação da sua defesa técnica, questionando a sua atuação perante o STF”.

Nesta sexta-feira (24), a juíza negou exceção de suspeição e repudiou a estratégia da defesa. Selma também afirmou sofrer “ataques sem razão e sem fundamento”, e negou nutrir inimizade pelo ex-deputado. A magistrada também negou ter trabalhado fora do expediente para prender Riva, e ter protelado a expedição do alvará de soltura, conforme acusaram os advogados dele.


Leia a nota de José Riva na íntegra:

Em referência à decisão proferida pela Magistrada Selma Arruda ao rejeitar exceção de suspeição formulada em seu desfavor, José Geraldo Riva vem informar que os infundados argumentos de que estaria reiterando a prática de crimes e de que também obstruía a produção probatória, suscitados na Operação Imperador, já foram devidamente refutados pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-los, ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição.
Do mesmo modo, é necessário reiterar que, na reconhecidamente equivocada determinação da sua prisão preventiva no bojo da Operação Ventríloquo, a referida Magistrada simplesmente reiterou, demonstrando desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário, os fundamentos da descabida reiteração delitiva, que já foram fulminados pela Suprema Corte em habeas corpus da Operação Imperador. Além disso, diferentemente do que consignou em sua decisão publicada hoje, a Magistrada não levantou qualquer fato concreto relativo à hipotética destruição de provas. Com efeito, a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a Magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos que haviam sido rejeitados pelo STF.
Não foi por outro motivo, assim, que o STF também revogou a equivocada decisão proferida na Operação Ventríloquo. Ressalta-se, ainda, que o inconformismo de José Geraldo Riva com a postura da Magistrada advém de concretos atos e fatos processuais que indicam, infelizmente, não haver, no caso, a imparcialidade que deve pautar a atuação dos membros do Poder Judiciário.
Por fim, José Geraldo Riva destaca que causa surpresa e espécie a frágil tentativa de intimidação da sua defesa técnica, questionando a sua atuação perante o STF. Antes de se preocupar com a irrepreensível conduta dos seus advogados, deve a Magistrada priorizar a qualidade de sua prestação jurisdicional.

José Geraldo Riva

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