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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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HABEAS CORPUS

Defesa de Riva recorre sobre medidas restritivas “demasiadamente severas e desmedidas”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Defesa de Riva recorre sobre medidas restritivas “demasiadamente severas e desmedidas”
Os advogados de defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva apresentaram, no dia 27 de julho, pedido de habeas corpus contra as medidas cautelares impostas para que o político pudesse usufruir de liberdade. Os autos, conclusos ao relator, desembargador Rui Ramos, exploram o suposto caráter “demasiadamente severo e desmedido” empregado pela juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal.

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Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 23 de junho, concedeu habeas corpus determinando a soltura de Riva, Selma Rosane determinou seis medidas restritivas, diante da impossibilidade de manter o ex-parlamentar preso.

A primeira delas diz que Riva deve apresentar-se mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. A magistrada proibiu ainda o acesso dele à Assembleia Legislativa, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal que foi desmembrada.

Riva ficou proibido também de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com sua esposa, Janete Riva. Ele não poderá sair da Comarca sem prévia autorização do juízo.

O ex-deputado deve ainda recolher-se em sua casa no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral. Além disso, foi instalada uma tornozeleira eletrônica em Riva na tarde desta quarta-feira.

Na ocasião das medidas restritivas, alguns advogados firmaram posicionamento, considerando a determinação como exagerada. “Eu pensava que a tornozeleira seria para alguns condenados que iriam para o regime aberto.
Jamais imaginava que poderia ser aplicado em regime cautelar, pois revogada a prisão cautelar, por consequência, não haveria cautela alguma subsistente! Para mim é um raciocínio lógico!”, afirmou o advogado especialista em direito eleitoral José Luiz Blaszak, em entrevista ao Olhar Jurídico.

O advogado Eduardo Mahon também se pronunciou em uma rede social. Ele considerou absurdo o fato de a juíza determinar seis medidas restritivas a Riva. “Sobre a tornozeleira do Riva, acredito que seja absurdamente excessiva a medida, muito embora prevista no art. 319, IX do CPP. Como o voto divergente e vencedor do ministro Gilmar Mendes afirmou que "sem prejuízo das medidas cautelares do art. (citado)", pode o magistrado impor várias restrições: não sair a noite, não ter contato com várias pessoas, recolher-se ao domicílio, pagar fiança etc. Por fim, pode sim impor o monitoramento eletrônico. Do meu ponto de vista, bastava a apresentação mensal em juízo e a vedação de ingresso no local da investigação. Nada mais. O resto é excesso. O Poder Judiciário se for mole demais, vira libertinagem e, se duro demais, passa a ser vingativo. O melhor juiz é a ponderação!”.

A decisão monocrática, sobre o habeas corpus, deverá ser estabelecida ainda nesta semana.

O caso

José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permanece no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).

Além dele, sua esposa, Janete Riva - que atuava como secretária de Administração e Patrimônio da Casa de Leis - foi denunciada juntamente com outras 13 pessoas, entre servidores e proprietários de cinco empresas utilizadas no 'esquema'. A fraude, conforme o MPE, ocorreu no período de 2005 a 2009.

Em apenas um ano, segundo o MP, as cinco empresas denunciadas venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa, apesar da Casa de Leis contar, à época, com apenas 150 impressoras.

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