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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Negados pedidos do ex-juiz Nicolau para recuperar aposentadoria e bens confiscados

31 Jul 2015 - 12:07

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decisões são da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque, para seus advogados, Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.

Em contestação (contrarrazões) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios”, sustentou.

A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nessa terça-feira, 28 de julho. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento a todos os agravos regimentais.

Processos nº:
0010249-86.2011.4.03.6181
0002013-98.2010.4.03.0000
0010297-11.2012.4.03.6181
0010130-73.2013.4.03.0000
0008053-17.2009.4.03.6181
0007583-20.2008.4.03.6181
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