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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NÃO APRECIADO

Desembargador solicita informações sobre servidor preso na AL e adia julgamento de Habeas Corpus

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador solicita informações sobre servidor preso na AL e adia julgamento de Habeas Corpus
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Primeira Câmara Criminal, adiou a apreciação do habeas corpus rogado pelo ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, acusado de destruir provas ligadas ao processo proveniente da Operação Ventríloquo. O relator solicitou mais informações, em 48 horas, sobre o processo corrente na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

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“Assim, levando-se em consideração os relevantes argumentos do impetrante, entendo ser imprescindíveis as informações da autoridade judiciária indicada como coatora antes da análise da liminar pleiteada, devendo ser prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando cópia de todos os pedidos e decisões proferidas a respeito da liberdade ambulatorial do paciente; documentos imprescindíveis ao esclarecimento da conduta criminosa que lhe é atribuída; noticiando ainda em qual fase este processo se encontra, bem como apresentar quaisquer considerações de caráter jurídico indispensáveis para a compreensão do tema, tudo com observância inclusive das exigências apontadas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (item 7.22.1)”, afirma o andamento processual.

A defesa do servidor entrou com pedido de Habeas Corpus argumentando que não destruiu nenhum documento. O advogado Alexandre Nery, assessor de Dajalmer, juntou no HC vários documentos para tentar provar que Ermenegildo não poderia ter eliminado nenhuma “prova” da Assembleia Legislativa, mesmo que tivesse essa intenção. “Nós acreditamos que com a impetração do Habeas Corpus nós conseguimos juntar documentos suficientes que recompõem a verdade dos fatos”, alegou Nery.

No HC, Também foi juntada cópia do Diário Oficial de abril de 2012, que demonstra a publicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos, que discrimina a periodicidade e quais documentos devem ser guardados, publicação que esclarece que o inventario patrimonial de bens móveis de consumo e expediente fica a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças, e não da Secretaria de Patrimônio, a que foi comandada pelo servidor.
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