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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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sem certidão negativa

Juiz autoriza empresa em recuperação judicial a participar de licitações de entes públicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz autoriza empresa em recuperação judicial a participar de licitações de entes públicos
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória de Cuiabá, autorizou a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., que entrou em recuperação judicial em maio deste ano, a participar de licitações públicas e contratos de prestação de serviços com entes públicos, sem a apresentação de Certidão Negativa de Débito Tributário e sem a apresentação da Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial.

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“Na hipótese subjudice, ainda há que se considerar que a empresa recuperanda presta serviços de engenharia e telecomunicações em todo território nacional, sendo que grande parte de seus clientes ou quase a totalidade são órgãos públicos que necessitam dos serviços prestados de maneira especializada pela recuperanda e cuja contratação acontece em regra, via processo licitatório. Nesse ensejo, impedir a recuperanda de ao menos participar de licitações públicas, é tornar a empresa inviável de forma antecipada, haja vista que suas atividades são voltadas exclusivamente para contratações com o Poder Público, como demonstra os inúmeros contratos em vigência pactuados com entes públicos juntados aos autos”, diz o magistrado.

O juiz lembra que o artigo 31 da Lei 8.666/93 não exige expressamente a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial e a antiga concordata é instituto diferente da recuperação, para esse efeito.

“Inobstante, a recuperanda trouxe vários precedentes de Tribunal Pátrio e do Colendo Superior Tribunal de Justiça demonstrando que empresas em processo de recuperação judicial esta autorizada a prosseguir participando de certames licitatórios e celebrando contratos com o poder público diante da ausência de regulamentação específica para as hipóteses de exigência legal das mencionadas certidões para empresas em recuperação judicial, cujos textos norteadores entendo relevante transcrever e adoto como razão de decidir”.

Fundada em 2000, a DSS atuava no ramo de prestação de serviços de Engenharia e Telecomunicações no Estado de Mato Grosso. Após seis anos de existência, passou a diversificar as atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial.

Conforme a empresa, em 2010 houve expansão da atividade no tocante ao objeto social e às localidades atendidas, passando a atender serviços de Tecnologia da Informação para as regiões Centro Oeste e Norte do país.

Atualmente, presta assistência a clientes usuários de informática, mediante suporte técnico nas áreas administrativas, tais como: finanças, contabilidade, arrecadação de tributos e recursos humanos, porém, 95% das suas atividades são voltadas para órgãos do Poder Executivo (estadual e federal), bem ainda, para o Poder Judiciário, Ministério Público e Correios, contando com auxílio de 900 funcionários, sendo sua maioria voltada para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura.

A crise teve início em meados de 2013, na gestão Silval Barbosa, quando seus principais clientes, Sefaz-MT, TJ-MT e MPE-MT, solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões em uma única parcela, alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços.
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