Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Direto do Plenário: STF julga criminalização do porte de drogas para consumo próprio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira (16) o Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.

No caso dos autos, o recorrente foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

Após a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, os representantes das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades admitidas na qualidade de amici curiae realizam as sustentações orais.
Em instantes mais detalhes sobre o julgamento.
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