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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Reprovável

Desvio de recursos destinado a pessoas carentes por Roseli Barbosa pode ter custado vidas, diz juíza em decisão de prisão

Desvio de recursos destinado a pessoas carentes por Roseli Barbosa pode ter custado vidas, diz juíza em decisão de prisão
Responsável pela emissão da ordem de prisão de Roseli Barbosa, ex-primeira dama do Estado e secretária de Assistência Social na gestão Silval Barbosa (PMDB), a juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane de Almeida, considera como abominável a prática dos crimes de desvio de verbas destinada a pessoas carentes e desprovidas de condições financeiras.

A delação do empresário Paulo Lemes,  serviu para embasar uma nova fase de investigação contra Roseli, que é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de promover um grande esquema de lavagem de dinheiro enquanto esteve a frente da Secretaria de Trabalho e Assistência (Setas) por meio de empresas 'montadas' com essa finalidade. As empresas de Paulo eram amplamente empregadas no esquema.  A estimativa inicial do MPE é de que R$8 mi tenham sido desviados em reiteradas ações criminosas, supostamente, orquestradas por Roseli.

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Em trecho da decisão, a magistrada alerta para  o risco de vida gerado pelas fraudes. A verba desviada deveria ter sido destinada a pessoas carentes, desprovidas de condições financeiras, humildes, necessitadas. Os desvios certamente deixaram tais cidadãos ainda mais vulneráveis, frustraram políticas sociais e quiçá podem ter custado vidas humanas”. Ela descreve ainda que a atuação da organização criminosa, destinada a desviar verbas de forma tão abominável e de modo tão duradouro e continuado demonstra pouca retidão de caráter e aponta para o grau de periculosidade e nocividade social de seus componentes. “Enfatiza que a verba foi desviada exatamente da parcela mais humilde e carente e mais necessitada de Mato Grosso. “Então, o desvio de verbas com esta espécie de destinação é muito mais reprovável do que qualquer outro”.

Na decisão de decreto que levou ao encarceramento de Roseli Arruda, do ex-assessor Rodrigo De Marchi, e do ex-chefe de gabinete de Silvio César Corrêa Araújo, a juíza descreve quanto a existência de uma organização criminosa composta de servidores públicos e particulares, existente desde meados de 2011, cujo escopo era firmar convênios fraudulentos com a Administração Pública Estadual por meio de institutos sem fins lucrativos de fachada, visando desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso”.

Cita ainda que o esquema servia para lavagem de dinheiro. O empresário delator Paulo César Lemes aponta que a cada convênio celebrado com a Secretaria de Trabalho e Assistência (Setas) uma planilha era apresentada a Roseli para que a mesma tivesse conhecimento do que seria repassado. A ela, deveria ser repassado do lucro, o percentual de 40%. 

Um novo viés de investigação foi possível graças a delação do empresário Paulo César Lemes que ajudou a descortinar uma sociedade criminosa. O teor da deleção do empresário – até então apontado como chefe do esquema mostrou ao Ministério Público Estadual uma nova estrutura de escalonamento da organização deixando claro que Roseli “ que antes era tida como autoridade que teria conduta omissiva, passou a ser apontada como líder da organização e destinatária de grande parte do dinheiro oriundo da corrupção”.

Ela embasa a decretação da prisão considerando que não é suficiente saber que tais investigados já estão afastados do comando da Secretaria, pois não há como controlar ou prevenir a continuidade da interferência deles na gestão da SETAS. O afastamento formal não garante que continuem a manter o controle de fato sobre outros servidores, ainda remanescentes naquele local. Pondera que ‘além disso, a prisão cautelar é necessária para alertar não só aos presos específicos, mas também às pessoas que hoje estão à frente da Administração Pública das consequências da prática de crimes dessa natureza”.

É necessário, infelizmente, advertir os cidadãos de que essa forma de gerir a coisa pública não é mais aceitável. Ao contrário, é inadmissível. A sociedade brasileira clama pelo fim da corrupção e da sangria dos cofres públicos Quem sabe, assim, alcancemos um dos verdadeiros objetivos do Direito Criminal, que é prevenir tais práticas criminosas”.

Presa em São Paulo, Roseli foi transferida para a penitenciária Ana Maria do Couto May, na noite de quinta-feira (20). Já os demais presos na ação foram encaminhados para o sistema prisional de Mato Grosso.
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