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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Ouro de Tolo

Uso de dinheiro público para despesas de campanha fere regime democrático, diz juíza em decisão

Foto: Internet

Uso de dinheiro público para despesas de campanha fere regime democrático, diz juíza em decisão
O direcionamento de verbas públicas captadas por meio de fraudes a gastos de campanha do então candidato Lúdio Cabral (PT) à Prefeitura de Cuiabá é descrito em decisão da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal, como um ato contrário ao ‘regime democrático’.

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O esquema veio à tona após a delação premiada do empresário Paulo Lemes, que participava de uma organização supostamente liderada  por Roseli Barbosa, enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas) no exercício do mandato do marido, Silval Barbosa. Roseli permaneceu à frente da pasta de abril de 2010 a março de 2014.

“Não menos grave do que isso é a notícia de que parte dessas quantias parece ter sido direcionada à campanha política de LÚDIO CABRAL, o candidato apoiado pelo então governador do Estado, Silval Barbosa, fato que por si só corrompe o regime democrático”, diz trecho do documento obtido pelo Olhar Jurídico. 

Durante delação ao Ministério Público Estadual (MPE), o empresário Paulo Lemes, afirma que emprestou a quantia de R$ 418 mil ao chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Corrêa Araújo e a Eder Moraes. Sílvio ocupava a função de chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, esposo de Roseli, que apoiava o candidato Lúdio na disputa pela prefeitura de Cuiabá.

Segundo o delator, o valor teria sido destinado a vereadores candidatos ou eleitos que apoiariam a campanha eleitoral de 2012, mais especificamente do candidato Lúdio Cabral.

Segundo o colaborador Paulo César Lemes, o pagamento da dívida foi realizado após a efetivação de valores do Qualifica Mato Grosso VIII, que custou aos cofres públicos a quantia de pouco mais de R$ 3,4 mi.

Deixando de lado o ‘acordo’ firmado de repasse de 40% do dinheiro captado com a ‘execução de projetos’, o então chefe de gabinete de Silval Barbosa, teria conversado com Roseli Barbosa, que aceitou abrir mão da parte dela e autorizou que o projeto andasse.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Sílvio concorreu para o desvio de R$525.466,75, dos quais R$ 375.466,75 foi destinado ao pagamento do empréstimo de campanha e R$150.000,00 em benefício de Sílvio.


Sem controle

Para Selma, “a notícia da participação direta do assessor de Silval em pelo menos uma das vezes em que os desvios foram praticados é um péssimo sinal, já que se tratava do então Governador do Estado, pessoa que, no mínimo, deveria ter o controle da Secretaria que era comandada por sua própria esposa”.

O aditamento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta pelo menos do que 40 (quarenta) fatos criminosos, o que indica que se trata de organização deveras periculosa, voltada à habitualidade delitiva, que praticava crimes de forma corriqueira e praticamente cotidiana.

No decreto de prisão, a magistrada pontou ainda que ‘a decretação da prisão preventiva não se traduz em antecipação de pena, nem é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência. Trata-se, isso sim, de medida que visa prevenir a sensação de impunidade e a afirmação generalizada de que o crime compensa, fatores que são verdadeiros propulsores da reiteração criminosa’.  A juíza determinou a prisão de Roseli, do chefe de gabinete de SIlval, do assessor de Roseli, Rodrido de Marchi. 


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