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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Ouro de tolo

Defesa de Roseli aponta contradição de delator e classifica prisão como abusiva e desnecessária

Foto: Olhar Direto

Defesa de Roseli aponta contradição de delator e classifica prisão como abusiva e desnecessária
A defesa da ex-secretária de Assistência Social Roseli Barbosa classifica como abusiva e desnecessária a prisão da gestora, ocorrida na operação Ouro de Tolo, deflagrada na última quinta-feira (22). Para o advogado Ulisses Rabaneda, o processo estava em regular tramitação, sem qualquer indicativo de que Roseli estivesse praticando qualquer conduta apta a atrapalhar seu regular desenvolvimento.

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Além disso, Rabaneda, por meio de nota encaminhada à imprensa, aponta contradições do delator Paulo Cesar Lemes e critica o fato de as declarações do empresário terem sido tomadas como verdade, o que, segundo ele, é vedado juridicamente, pelo fato de o delator possui interesse em incriminar pessoas para obter benefícios processuais prometidos.

“ Importante esclarecer que em depoimento anterior, Paulo Cesar Lemes, ainda antes de assumir a posição de delator, afirmou que a ex-secretária Roseli Barbosa não obteve qualquer vantagem com os convênios firmados junto à SETAS, razão pela qual a mudança de versão induz descrédito de seus depoimentos, não podendo estes, por si só, fundamentar medidas tão enérgicas contra pessoas presumidamente inocentes”, aponta Rabaneda.

O advogado ainda garante que Roseli confia na Justiça de Mato Grosso, respeita a decisão tomada, mas discorda de seus fundamentos. “A ex-secretária nega as acusações, reafirmando seu compromisso com o Poder Judiciário de comparecer e prestar todos os esclarecimentos necessários, a tempo e modo”.

Confira abaixo a íntegra da nota da defesa de Roseli Barbosa.

Sobre a operação “Ouro de Tolo”, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que culminou com a prisão da ex-secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Roseli Barbosa, informamos que:

1- A prisão da ex-secretária foi abusiva e desnecessária, uma vez que o processo estava em regular tramitação, sem qualquer indicativo de que estivesse praticando qualquer conduta apta a atrapalhar seu regular desenvolvimento;

2- É juridicamente vedado tomar como verdade absoluta depoimentos obtidos através de delação premiada, pois o delator possui direto interesse em incriminar pessoas, já que, apenas assim, obterá os benefícios processuais prometidos;

3- Importante esclarecer que em depoimento anterior, Paulo Cesar Lemes, ainda antes de assumir a posição de delator, afirmou que a ex-secretária Roseli Barbosa não obteve qualquer vantagem com os convênios firmados junto à SETAS, razão pela qual a mudança de versão induz descrédito de seus depoimentos, não podendo estes, por si só, fundamentar medidas tão enérgicas contra pessoas presumidamente inocentes;

4- A prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado tem nítido caráter instrumental, ou seja, objetiva proteger o processo e não antecipar eventual e incerta pena, desservindo, pois, ao fim adotado no presente caso;

5- A ex-secretária Roseli Barbosa confia na Justiça de Mato Grosso, respeita a decisão tomada, mas discorda de seus fundamentos, razão pela qual usou o mais legítimo e Constitucional direito de acesso às instâncias superiores para questionar o ato que lhe retirou a liberdade. Neste sentido, a defesa da ex-secretária protocolou um pedido de habeas corpus na sexta-feira;

6- Por fim, a ex-secretária nega as acusações, reafirmando seu compromisso com o Poder Judiciário de comparecer e prestar todos os esclarecimentos necessários, a tempo e modo.


Ulisses Rabaneda
Advogado

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