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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Empresa H.Print tem dez dias para devolver mais de R$ 1 milhão a dois bancos

Foto: Divulgação

Empresa H.Print tem dez dias para devolver mais de R$ 1 milhão a dois bancos
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, determinou que a H.Print Reprodução e Automação, em recuperação judicial desde abril do ano passado, deposite, em dez dias, R$ 942.388,53 à Caixa Econômica Federal e R$ 213.576,85 ao Banco Santander, sob pena de adoção das medidas adequadas para fazer valer esta decisão e os julgados superiores, bem como o direito dos credores.

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Conforme consta no processo, a empresa levantou tais valores em 7 de maio de 2014, mas não repassou aos bancos. Após ser notificada, a H.Print tentou, sem sucesso, parcelar o repasse.

“Portanto, visando dar cumprimento aos judiciosos acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento 58783/2014 e 55401/2014, defiro os pedidos de fls. 1582, 1632/1633, 1706 e 1695/1704, determinando a intimação da recuperanda para que, em 10 (dez) dias, deposite nos autos os valores cuja transferência foi atacada pelos referidos recursos, sob pena de adoção das medidas adequadas para fazer valer esta decisão e os julgados superiores, bem como o direito dos credores”.

Já o pedido do Itaú Unibanco que pretendia a devolução de R$ 725.341,49 bloqueados via BacenJud não foi deferido porque o valor não foi levantado.

O magistrado determinou ainda a substituição do administrador judicial da H.Print Reprografia e Automação.

“Primeiramente, entendo por bem promover a substituição do administrador judicial, Sebastião Monteiro da Costa Junior, sem máculas, alteração que é possível de ser realizada a qualquer momento por se tratar de cargo de livre nomeação pelo juiz. Levando em conta os preceitos do § 3º do art. 24 da LRF, a remuneração total do expert ora substituído corresponderá ao montante das parcelas mensais devidas até esta ocasião (com base no valor de R$ 7000,00 anteriormente arbitrado), sendo pro rata neste mês, quantia que tenho como justa e proporcional para saldar os trabalhos executados, cabendo à recuperanda depositar nos autos em até quinze dias eventuais parcelas pendentes”, afirmou o magistrado. Em seguida, ele nomeia o economista Luiz Alexandre Cristaldo.

De acordo com os autos, a empresa é mato-grossense e começou as atividades em 1996. Atualmente, sua principal área é a venda e locação de equipamentos e suprimentos, reprografia, impressão e digitalização massiva de documentos, outsourcing e ainda assistência técnica.

A H.Print apresentou como principal motivo para a situação financeira em que se encontra a inadimplência de um de seus principais clientes, o Poder Público, com quem mantém um contrato de R$ 9 milhões. Conforme os autos, as obrigações contratuais não estariam sendo cumpridas. O fato teria “trazido a crise para as portas da empresa”.
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