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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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JOSÉ PUPIN

Grupo do ‘rei do algodão’ entra em recuperação judicial e acumula dívidas que superam R$1 bilhão

Foto: Reprodução Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Grupo do ‘rei do algodão’ entra em recuperação judicial e acumula dívidas que superam R$1 bilhão
O Grupo JPupin, propriedade do produtor rural José Pupin - conhecido como "rei do algodão" por ser o maior produtor do Brasil -, ajuizou, no dia 28 de agosto de 2015, uma ação de recuperação judicial buscando sua reestabilização econômica. De acordo com o Valor Econômico, em publicação no último dia 24 de julho, o aglomerado de empresas possui dívidas superiores a R$ 1 bilhão.

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“O Grupo Jpupin, em respeito à sua história de mais de 45 anos no agronegócio, vem ao mercado informar que no dia de hoje, 28 de agosto de 2015, perante a Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, ajuizou a ação de Recuperação Judicial”, nos termos da lei n. 11.101/05 artigo 51”, informou a assessoria de imprensa do grupo, por meio de nota.

A ação tem como finalidade a proteção dos ativos do JPupin, manutenção dos empregos e a superação da crise econômica e financeira que o grupo tem vivenciado. As fazendas de José Pupin somam aproximadamente 100 mil hectares com lavouras de algodão, soja e milho. O grupo também possui atividades de reflorestamento e pecuária.

“Para esclarecimento, o Grupo JPupin informa que os principais motivos que o levou a essa situação momentânea de dificuldades são (i) alta relevante nos custos de produção; (ii) aumento das dividas em função da valorização do dólar, (iii), diminuição do preço das commodities no mercado internacional, (iv) escassez de crédito no mercado nacional e (v) aumento significativo da taxa de jurus bancária”, justificou o aglomerado de empresas.

A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.

A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.
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