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Domingo, 28 de abril de 2024

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Fazenda Asa Branca

Casal de fazendeiros é condenado por tráfico e lavagem de dinheiro em Cáceres

Foto: Reprodução

Casal de fazendeiros é condenado por tráfico e lavagem de dinheiro em Cáceres
O fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.

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A decisão, do dia 29 de outubro, é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Criminal de Cáceres (a 225km de Cuiabá). O documento prevê ainda que Silmara cumpra 19 anos e sete meses de reclusão em regime fechado e 2.541 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Já Enivaldo, recebeu a sentença de 12 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 2.166 dias-multa por tráfico.

O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos. Ainda de acordo com a decisão, a droga apreendida deverá ser incinerada, as armas de fogo e munições serão remetidas ao Exército Brasileiro e os bens imóveis acautelados terão a utilização definida pelo Estado.

Considerando as condições econômicas de Alexsandro e Silmara, o juiz fixou o valor de cada dia-multa em meio salário mínimo à época dos fatos. No que diz respeito ao outro réu, o valor foi fixado em um trigésimo do salário mínimo.

O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade aos réus Alexsandro e Enivaldo, concedendo-o apenas à Silmara. Também ficou determinado o perdimento dos bens apreendidos e dos bens alienados antecipadamente (em decisão de abril deste ano) em favor do Estado de Mato Grosso.

A decisão refere-se somente a esses três acusados, uma vez que o processo foi desmembrado em relação aos outros dois denunciados, os irmãos João do Carmo Alves Pereira e Antônio Pereira da Silva. João foi absolvido nesta terça-feira, 3, e o processo de Antônio está suspenso porque o réu está foragido.

O caso

Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo. Na fazenda ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.

Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
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