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Pedidos de vistas mantêm Silval, Marcel e Nadaf na cadeia

04 Nov 2015 - 14:00

Da Redação - Arthur Santos da Silva e Jardel P. Arruda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pedidos de vistas mantêm Silval, Marcel e Nadaf na cadeia
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga, nesta quarta-feira (04), os habeas corpus impetrados pelo ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf e Marcel de Cursi. O recurso de Barbosa, sob relatório do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que votou pela manutenção da prisão, terá continuidade após pedido de vista oferecido por Pedro Sakamoto.

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No dia 28 de outubro, Alberto Ferreira também votou pela manutenção de Nadaf no anexo ao Centro de Custodia de Cuiabá. Orlando Perri, em substituição a Pedro Sakamoto, pediu vista. Marcel de Curso ainda não viu seu HC ser julgado.

Nos três casos as prisões foram decretadas durante a Operação Sodoma, por determinação da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decorrência de denúncia formulada pelo Ministério Público em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por meio da concessão de incentivos fiscais.

Acompanhe em tempo real:

17h40: O relator do caso, Alberto Ferreira nega o HC. Sakamoto pede vistas.

17h26: Nisishyama afirma que João batista rosa não deveria figurar como vítima, sim como réu na ação. Essa mudança sobre o empresário, de réu para vítima, já comprovaria a nebulosidade no processo e na prisão preventiva.

17h24: O advogado argumenta contra o suposto papel intelectual exercido por Marcel de Cursi no esquema denunciado pelo ministério público.

17h19: O advogado Hélio Nishiyama faz a sustentação oral da defesa de Marcel de Cursi.

17h13: “O réu, exercendo cargo publico, foi capaz de interferir em investigações. A força política do suposto esquema ainda seria pulsante, existindo a necessidade de prisão preventiva, na busca da ordem pública”.

17h09: Após um intervalo, o Ministério Púlico inicia sustentação oral, no qual pede a manutenção da prisão do ex-secretário Marcel de Cursi.

16h52: Começa o julgamento do habeas corpus de Marcel de Cursi.

16h50: Bassil prega uma nova avaliação sobre o caso, pedindo vista. Novamente o desembargador pede paciência ao envolvidos. 

16h48: Sakamoto afirma que não há relatos nos autos no sentido de que Silval tenha interferido nas investigações. Ele vota por revogar prisão, impondo as Medidas substitutivas: entrega do passaporte, proibição de manter contato com testemunhas colaborados coautores e demais ouvidos.

16h42: O magistrado cita decisões que argumentam da necessidade de magistrados não poderem seguir clamores populares. É preciso que fatos concretos sejam visíveis.

16h27: O magistrado lê parte da delação de João Batista

16h17: Sakamoto salienta que a prisão preventiva deve ser decretada com fatos concretos de autoria do crime. O desembargador cita casos já julgados que estabelecem a mesma argumentação.

16h11: O desembargador, que havia pedido vista, começa uma leitura para contextualizar os fatos, expondo também a defesa estabelecida pelos advogados de Silval, que afirmam inexistência de qualquer prova sobre a participação do réu, faltando indícios para manutenção da prisão.

16h09: Sakamoto inicia o voto no habeas corpus de Silval.

16h05: Então ele pede a compreensão do advogado, dos desembargadores, dos familiares dos réus, e pede vista, pela preocupação de proferir um decisão ao voto dos precedentes e uma decisão justa.

16h00: O desembargado Rondon Bassil salienta que não seria justo um pedido de vista hoje, acabando com o "climax" do caso. Então ele começa a expor pontos dos dois votos anteriores.

15h57: Rondon passa a proferir voto.

15h43: Perri finalizou o voto, acatando o habeas corpus pela liberdade. Com isso, está empatada a apreciação do HC de Pedro Nadaf, Caberá a Rondon Bassil a desempatar a votação.

15h32: Já faz mais de uma hora e vinte minutos que Orlando Perri lê seu voto. Ele explica que o perigo de o réu permanecer em liberdade deve ser avaliado de forma concreta, não baseando-se em "Achismos, cartomancia ou futurologia" .

15h21: Perri afirma que, nos autos, existem trechos que citam um suposto estado de depressão sofrido pelo empresário. Debilitado, só assim João Batista poderia ter enxergado qualquer ameaça.

15h12: “Constitui em especulação os argumentos de que serão adotadas atitudes para blindar as investigações. Não existe um fio de provas de que Silval e Nadaf tenham tentado atrapalhar a CPI ou o andamento processual”, argumenta Perri.

15h07: Nesta linha de raciocínio não pode existir a afirmação de que perseguições e ameaças foram praticadas contra o empresário. Para Perri, as reuniões existentes entre João Batista e os réus nos autos da Sodoma foram estabelecidas de comum acordo, justamente para alinhavar futuras defesas na CPI da Sonegação Fiscal.

14h59: Para Perri, a condição de vítima dada ao empresário, que figurava, inicialmente como delator premiado, se deu apenas para justificar das prisões.

14h55: A afirmação de que João batista rosa não tem nada a acrescentar ao processo foi estabelecida, pelo próprio empresário, na CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal. Na ocasião o colaborador permaneceu calado. “Não podemos ser ingênuos e concluir que o delator estava sendo ingênuo", diz Perri.

14h51: Perri afirma que se tudo que o delator tinha a dizer está nos autos, não existe risco ao andamento processual.

14h49: "Não há nenhum indicativo concreto que possa comprovar uma possível influência política dos investigados", continuou.

14h47: "Nem de longe podemos dizer que os outrora investigados e hoje réus estivessem intimidando as testemunhas", disse o desembargador Orlando Perri.

14h42: Perri segue citando trecho dos autos, negando a presença de periculum libertatis caso Nadaf fique fora da cadeia.

14h39: Plenário novamente cheio.


(Foto: Arthur Santos da Silva)


14h35: Após reler os depoimentos de batista, Perri afirma que, de acordos com a informações dos aitos, nadaf não proferiu qualquer chantagem direta ao empresário

14h31: Partes das informações passadas pelo colaborador e vítima do suposto esquema, o empresário João batista Rosa, são expostas.

14h29: Perri relê parte dos depoimentos e do inquérito, para dar sustentação ao seu voto. Os trechos em que Nadaf é citado são evidenciados pelo magistrado .

14h24: 
(Foto: Arthur Santos da Silva)

14h21: Para o magistrado, Pedro Nadaf não pode ter sua pena antecipada.

14h17: Orlando Perri dá prosseguimento ao seu voto, após pedido de vista. Para ele, não há motivos para manutenção da prisão.

14h15: Os desembargadores começaram pelos habeas corpus atrasados. Em seguida começa o julgamento do Habeas Corpus de Pedro Nadaf.

14h09:  Nos dois casos Alberto Ferreira, na condição de relator, firmou voto pela denegação. Já estão presentes os desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil.

14h06: A mesma situação se estenderá aos advogados do ex-secretário Pedro Nadaf. Na ultima sessão, Orlando Perri, em substituição ao desembargador Pedro Sakamoto, pediu vista.

14h03: O advogado Valber Melo, um dos responsáveis pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, afirmou que a defesa não terá direito á sustentação oral, já feita na audiência passada. O julgamento será reiniciado pelo desembargador Pedro Sakamoto, que pediu vistas.

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