Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança

Na sessão desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese relativa à concessão de indulto presidencial a pessoa sujeita a medida de segurança, sanção que possui natureza de tratamento médico ou internação psiquiátrica. O tema foi apreciado na sessão de quarta-feira (4) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e ontem o Plenário aprovou por unanimidade a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral.

“Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão pelo presidente da República do benefício constitucional do indulto – Constituição Federal, artigo 84, XII – que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo”, fixou o Plenário da Corte.
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