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Domingo, 28 de abril de 2024

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CÂMARA CRIMINAL

Desembargador vota pela liberdade de Riva, mas ex-deputado continua preso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador vota pela liberdade de Riva, mas ex-deputado continua preso
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga, nesta quarta-feira (11), o mérito do habeas corpus buscando a liberdade do ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Os desembargadores Gilberto Giraldelli (relator), Juvenal Pereira da Silva e Pedro Sakamoto definiram o futuro do ex-parlamentar.

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O político foi preso no dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado. A detenção é a terceira contra Riva em 2015.

Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.

Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.

Além de Riva, os servidores da Assembléia Legislativa Geraldo Lauro e Maria Helena Caramelo também foram detidos.

Monocraticamente, Giraldelli negou liberdade ao político, no dia 19 de outubro. O Superior Tribunal de Justiça também negou recurso.

Acompanhe:

11h54 - Voto de Sakamoto foi vencido e o julgamento foi finalizado. 

11h52 - Sakamoto acatou o habeas corpus, discordando do relator, e impondo as seguintes medidas cautelares: entrega do passaporte, proibição de manter contato com pessoas arroladas no processo, comparecimento a todos os atos do processo.

11h46 - Ele ressaltou que o Poder Judiciária está a serviço da Lei e não da mídia ou do clamor social. 

11h44 - Em seu voto, Sakamoto salientou que, devido ao afastamento de José Riva de sua função pública, resta infundada a opinião de que o paciente possa influência no andamento processual.

11h35 - O magistrado Pedro Sakamoto inicia se voto, relendo trecho da denúncia e contextualizando os fatos narrados nos autos. 

11h32 - Em voto rápido, expondo jurisprudência para basear seu voto e seguindo decisão inaugurada pelo desembargado Gilberto Giraldele, Juvenal Pereira da Silva nega o habeas corpus, entendendo que a prisão de José Riva é legal. 

11h14 - Juvenal Pereira da Silva inicia seu voto. 



11h12 -  Finalizando o seu voto, o desembargador Gilberto Giraldelli nega o habeas corpus, afirmando que não existe ilegalidade na prisão preventiva decretada. 

11h10- O desembargador esclarece que a prisão preventiva não foi imposta para que não seja efetuada a destruição de provas. O caso do ex-parlamentar versaria sobre coação de uma testemunhas e co-réus. Assim, o simples afastamento não seria suficiente. 

10h53 - Giraldelli afirma que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), reuniões entre o advogado e depoentes, pra delimitação de proposições que pudessem atrapalhar a ordem, foram realizadas no gabinete da deputada Janaina Riva. Eleita pela primeira vez em 2014, é filha de José Geraldo Riva. 

10h49 - O desembargador cita trechos de depoimentos prestados junto ao GAECO que salientariam a atuação do advogado Alexandre Nery, a mando de Riva, para atrapalhar a instrução processual. Diversos investigados relataram que se sintiram intimidados e desencorajados a dizer a verdade na presença de Nery. 

10h34 - Traçando um histórico do paciente, Giraldelli relembra o envolvimento de Riva nos casos descortinados em consequência da Operação Arca de Noé, que envolvel o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. As operações Imperador e Ventríloquo também são citadas.

10h30 - O magistrado cita diversas decisões, em instâncias variadas, para exemplificar decisões que determinaram prisões preventivas. Complementando seu raciocínio, o desembargador esclarece que, pelas gravidades dos fatos descritos contra Riva, é cabível a imposição da prisão preventiva. 

10h16 - O desembargador expõe o suposto uso de verbas de suplementos na Assembleia Legislativa, para pagamentos irregulares de mensalinhos para políticos, bebidas, massagens e combustível.

10h11 -Giraldelli passa a ter a palavra, proferindo seu voto. Em questão preliminar, o magistrado propõe a retirada do segredo de Justiça nos autos, e é acatado por Sakamoto e Pereira da Silva. Retomando seu voto sobre o mérito, o desembargador relembra os fatos narrados no processo. 

10h09 - Valber Melo, também advogado de Riva, em sua sustentação, salienta que o principal argumento para a nova prisão foi a suposta atuação do ex-deputado na indicação do advogado Alexandre Nery.O argumento, entretanto, seria, incapaz. O argumento seria ineficiente porque neste período o paciente estava segregado. Concluiu dizendo que o STF já afastou os argumentos da garantia da ordem pública e da instrução no hc 128.261. 

10h06 - O advogado solicita que, caso exista necessidade, novas medidas cautelares sejam impostas. 

10h03 - A defesa derruba a tese de que Riva estaria utilizando o advogado Alexandre Nery para instruir, em busca de atrapalhar o processo, testemunhas e réus na ação. 

08h59 - De acordo com Rodrigo, a manutenção da atual prisão preventiva seria, assim, injustificada. O advogado relembra ainda que o ex-parlamentar está sob imposição de medidas cautelares, como a proibição de comparecer a Assembleia Legislativa, o que já seria suficiente para garantir a ordem pública. 

08h53 - Mudrovitsch, responsável pela defesa do réu, começa a sustentação oral. Ele relembra que esta é a terciera prisão de Riva. Nas duas anteriores o Supremo Tribunal Federal concedu liberdade, considerando que riva não pode atrapalhar o andamento processual. 

08h50 - Giraldelli esclarece a que defesa relata um suposto constrangimento ilegal sofrido pelo ex-deputado, devido a prisão preventiva sem justificativa. 

08h44 - Como relator do caso, Gilberto Giraldelli lê os pontos principais da denúncia formulada pelo Ministério Publico Estadual.

08h40 - Pereira dá início a sessão. Ele lê a ata e expõe os recursos que foram adiados de forma justificado pela ordem de preferência. O habeas corpus de José Riva é o primeiro a ser julgado.


08h38 - Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Pedro Sakamoto chegam ao plenário. O julgamento terá início.

08h37- O desembargador Juvenal Pereira, presidente da Câmara, também já está no local.


08h32 -  Os  advogados de RivaValber Melo e Rodrigo Mudrovitsch já estão aguardando a sessão, pediram preferência na pauta e realizarão sustentação oral. 













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