A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou, por unanimidade, como improcedente a exceção de suspeição interposta pelo ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes Dias, que buscava afastar o magistrado Jefferson Scnheider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, de uma ação provenientes da Operação Ararath. A decisão é do dia 10 de novembro.
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A suspeição julgada foi rogada no processo que decretou a última prisão do ex-secretário. A suspeição ocorre quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas.
Moraes retornou à cadeia após averiguações sobre supostas operações imobiliárias fraudulentas, com valores inferiores aos praticados no mercado, sempre em nome de terceiros (laranjas), com o notório intuito de ocultar a real propriedade e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro/arresto de bens.
Eder já havia sido preso na 5º fase da ação, em maio de 2014, e permaneceu por 82 dias encarcerado. Na ocasião o Ministério Público Federal afirmou que mesmo após o início das apurações das condutas ilícitas que lhe são atribuídas, Eder vinha colocando em risco a instrução processual e convulsionando a própria ordem pública.
As investigações gerais apontam que o ex-secretário seria o principal pilar dos esquemas denunciados pela operação Ararath.