Dois credores noticiaram, nos autos da ação de recuperação judicial do grupo de concessionárias Trescinco, uma suposta conduta ilícita consistente na antecipação de lucros aos sócios no importe de R$ 33 milhões nos dois meses que precederam ao pedido para reabilitação.
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Conforme informado no processo, além da antecipação de R$ 33 milhões, foi flagrado pelos credores C.C.L.A.A. do Sudoeste de MT – SICREDI e Délia Rocha dos Santos uma antecipação de pagamento ao Banco Volkswagen no importe de R$ 6 milhões, e, ainda, doação de bens no curso da recuperação judicial - ato considerado ilegal.
Com as denúncias de ilegalidades juntadas no dia 26 de janeiro, O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1º Vara Cível de Cuiabá, responsável pelo processo, concedeu um prazo de cinco dias para prestação de esclarecimentos.
A Recuperação judicial do grupo Trescinco compreende às concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda. No total, o Grupo acumula uma dívida total de R$ 58 milhões. A empresa é uma das mais antigas no ramo de revenda de veículos em Mato Grosso como representante da marca Volkswagen
No pedido, o Grupo citou que a concorrência desleal a partir do ano de 2011, momento este desde então que o setor vem sofrendo no plano nacional dificuldades econômicas crescentes, como a redução das margens de venda, pouco capital de giro, atrelados ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros.
Com esse cenário, as empresas foram obrigadas a emprestar dinheiro no mercado com taxas próximas de 10% ao mês, o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro.
Recuperação
A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.
A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.