Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

Empresa agropecuária realiza reforma e ampliação de PSF, após firmar TAC com o MPE

Como medida compensatória aos danos causados ao meio ambiente, em virtude do descarregamento, dispensa de resíduos, secagem e estocagem de grãos, a empresa 'Boa Esperança Agropecuária Ltda' está realizando a reforma e ampliação do Posto de Saúde da Família do Distrito de Novo Eldorado, zona rural do município de Tapurah. O compromisso foi previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca, o valor estimado para as obras de reforma e ampliação do PSF é de R$ 80 mil. As oito etapas iniciais, dos serviços preliminares ao revestimento, deverão ser executadas no prazo máximo de 150 dias da data da assinatura do TAC, ocorrida no dia 26 de julho deste ano. “Este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que por motivo justificado”, informou.

Segundo ele, além das obrigações assumidas pela empresa agropecuária, o Termo de Ajustamento de Conduta também estabelece cláusulas a serem cumpridas pelo município. “O acabamento da obra, que vai da colocação de pisos à limpeza, ficará a cargo do município. A administração municipal também deverá equipar o PSF com a aparelhagem necessária a execução de seu fim, seguindo orientações e recomendações do Escritório Regional de Saúde de Sinop”, ressaltou.

O representante do MPE destacou, ainda, que as obrigações assumidas pela empresa agropecuária não se resumem às obras de reforma e ampliação do PSF. Consta no TAC, que ela deverá cumprir todas as condicionantes da licença de operação já apresentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para evitar que a poluição atmosférica resultante das atividades de secagem e estocagem de grãos supere os padrões legais e toleráveis.

“De julho de 2012 a julho de 2013, a empresa compromissária deverá enviar à Promotoria de Justiça os documentos que comprovam o cumprimento das exigências estabelecidas na licença de operação. O descumprimento injustificado das condições assumidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil ao inadimplente, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente”, informou o promotor de Justiça.
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