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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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DECISÃO

Desembargador suspende recuperação judicial do grupo Ariel, endividado em R$ 28 milhões

Foto: Reprodução

Desembargador suspende recuperação judicial do grupo Ariel, endividado em R$ 28 milhões
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão do ato que homologou a recuperação judicial do grupo Ariel Automóveis Várzea Grande, endividada em R$ 28 milhões. A decisão foi estabelecida em um agravo de instrumento interposto pelo Banco Mercantil do Brasil.


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Conforme os autos, a decisão do dia 11 de janeiro levou em consideração o suposto descumprimento da lei 11.101/2005, Lei de Recuperação Judicial. Com a desobediência ao plano, foi instituído que a recuperação permaneça suspensa até o julgamento colegiado do agravo oferecido pelo Banco Mercantil.

“[...] Há um tratamento diferenciado em relação ao crédito da mesma [Ariel], o que, segundo o meu posicionamento a respeito da matéria (ausência de isonomia entre os credores) é motivo suficiente para que a homologação do plano de recuperação seja suspensa, até que esta questão seja mais bem sopesada e analisada quando da apreciação do seu mérito pela Colenda Segunda Câmara Cível”, afirmou o desembargador Sebastião de Moraes.

A recuperação

A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, homologou o plano de recuperação judicial das Empresas Ariel Automóveis Várzea Grande LTDA, Ekak Administração de Participações LTDA e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA, endividadas em R$ 28 milhões. A decisão, datada do dia 4 de dezembro, foi proferida após realização de Assembleia Geral com os credores.

No pedido de recuperação, de acordo com as alegações feitas na petição inicial, as empresas são descritas como genuinamente mato-grossenses e várzea-grandenses, e juntas compõem o GRUPO ARIEL, concessionária de veículos e holding financeira.

O aglomerado teria nascido em 1992, com as sócias Ariadne Kuramoti e Elcie Kuramoti, que obtiveram a concessão da Volkswagen do Brasil para revenda de veiculos, sobressaindo-se no setor automobilístico, quando em 2008, foi constituída a Ekak Administrações e Participações Ltda, cujo objetivo social era a participação em outras sociedades comerciais.

Porém, conforme os autos, devido aos investimentos aplicados na operação da empresa, como capital de giro, reformas e ampliações de loja, atrelado ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros, tiveram reflexos diretamente em seu fluxo de caixa, ficando comprometidos
os pagamentos juntos a fornecedores, parceiros e bancos.

O Grupo Ariel relatou ainda que a crise se agravou com a implantação, pelo governo estadual, do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, com a interdição da Avenida da Feb, acarretando uma redução drástica de 40% nas vendas.
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