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ação didática

MPE pede afastamento de major da PM que ignorou pedido de escolta para menor infrator

21 Abr 2017 - 11:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Polícia Militar

Polícia Militar

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Rosário Oeste, protocolizou Ação Civil Pública junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo o afastamento do Major da Polícia Militar Temistocles Alves de Araújo Junior, do Sétimo Batalhão da PM de Rosário Oeste. Segundo a ação, ele teria desacatado ordem judicial que exigia escolta da PM a um menor infrator que supostamente se desentendeu com o bando de contraventores em que atuava.


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Segundo documento obtido por Olhar Jurídico, o MPE pede a relotação temporária do major em batalhões diversos ao que atua nos municípios de Rosário Oeste, Jangada, Nobres e Bom Jardim, isto é, o Sétimo Batalhão da PM.

Conforme o MPE, a ação civil tem objetivos didáticos, pedindo que “seja determinada a promoção de curso de capacitação do requerido com comprovação de presença e, se possível, com ministração de algumas aulas por Promotores de Justiça e Juízes de Direto com atuação em defesa dos direitos e garantias das crianças e adolescentes; subsidiariamente seja determinado o afastamento temporário do cargo”.

O causador da ação é a decisão proferida no último dia 14 pela juíza Sabrina Galdino, da Comarca de Rosário Oeste, que determinou que o Sétimo Batalhão da PM, do Major Araújo Junior, fornecesse um de seus homens para promover a escolta permanente do menor infrator na instituição de acolhimento da cidade de Rosário Oeste, onde ele se encontra no momento, até que os procedimentos jurídicos fossem tomados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Isto porque, segundo apurações de Olhar Jurídico (uma vez que os autos se encontram em sigilo), o menor teria se desentendido com rapazes que compõem o bando de contraventores em que ele atua. O major, entretanto, teria dado de ombros à decisão, mantendo o menor desassistido.

Para o MPE, a ação visa a “imediata interrupção dos danos coletivos sofridos pelo individuo em situação de vulnerabilidade, cuja segurança não é garantida pelo Estado”. 
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