O magistrado Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 26 de junho o supermercado Makro Atacadista em R$ 7 mil por vender um produto vencido e provocar intoxicação alimentar a um adolescentes.
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A sentença foi estabelecida em uma ação de indenização por danos morais interposta pela mãe de D.M.R.D.A.. A vítima alegou que, na intenção de fazer sua festa de aniversário, no dia 16 outubro de 2013, a sua genitora adquiriu alguns produtos no supermercado, dentre eles uma mistura para bolo com validade vencida desde 04 de outubro 2013, o que só foi percebido após o consumo do alimento.
A ingestão do produto ocasionou mal estar, a ponto do jovem ser levado à unidade de saúde para ser medicado, onde foi diagnosticado com intoxicação alimentar. O fato impediu a realização da festa.
Em sua defesa, o Makro Atacadista destacou que o autor da ação não comprovou o nexo de causalidade entre o mal-estar e a ingestão do produto.
Em sua decisão, Gilberto Lopes Bussiki salientou que a venda do produto vencido ocasionou um “profundo desgosto pessoal” á vítima, “já que teve que ser atendido às pressas diante da intoxicação alimentar”, perdendo a oportunidade de comemorar seu aniversário.
A indenização por danos morais será acrescida de juros.