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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Prazo para recadastramento para servidores aposentados e pensionistas do TJ terminará em breve

Restam menos de duas semanas para que os servidores aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso participem do Processo de Recadastramento 2012. Os servidores que não efetivarem o recadastramento com observância das normas estabelecidas pelas Portarias nº 846/2010/CRH (leia aqui) e nº 5.280/2012/CRH (leia aqui), que regem o processo, bem como pelas disposições legais vigentes, terão o pagamento do benefício suspenso até que seja regularizada a situação. O restabelecimento do pagamento será realizado diante do comparecimento do interessado ou do representante legal à Coordenadoria de Recursos Humanos, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os servidores que se aposentaram ou são pensionistas pelo Tribunal de Justiça devem procurar o Departamento de Recursos Humanos do TJMT e os que atuaram nas comarcas devem procurar a Central de Administração do fórum local. Aqueles que estão no Estado, mas residem em comarca diversa da que trabalharam, podem procurar o fórum da comarca onde moram atualmente.

No caso dos servidores que estão fora do Estado, as cópias dos documentos juntamente com a declaração de vida e de estado civil devem ser encaminhadas via Correios, dentro do mês de outubro, para a Coordenadoria de Recursos Humanos – Gerência de Cadastros – Tribunal de Justiça.

A declaração de vida deve ser lavrada por tabelião de notas. Para efetuar o recadastramento, aposentados e pensionistas deverão utilizar dados dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias, além de uma foto 3x4 (necessária apenas para o primeiro recadastramento). Todos os documentos, anexos e formulários estão dispostos no Portal do Poder Judiciário, no link serviços/drh/recadastramento (veja aqui).

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3617-3183/3823, endereço eletrônico recadastramento@tj.mt.gov.br ou acessando o Portal do TJ www.tjmt.jus.br.
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