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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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MPF denuncia prefeito Daltro de Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

MPF denuncia prefeito  Daltro de Chapada dos Guimarães
O prefeito de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), Flávio Daltro, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por prestar falsa declaração relativamente à contribuição previdenciária recolhida dos servidores do município. Além dele, o diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município, João Batista Vilela Fratari, também foi denunciado.

Segundo a assessoria do MPF, tanto o prefeito quanto o diretor teriam declarado que a prefeitura estava em dia com as obrigações previdenciárias dos seus servidores, porém foi constatado que a informação era falsa.

Na tentativa de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), os envolvidos teriam encaminhado um falso comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais à Secretaria de Políticas de Previdência Social, referente aos meses de maio e junho de 2011.

O Referido documento informava que a prefeitura havia recolhido R$130.101,48, valor integral da contribuição previdenciária do município nos referidos meses. Assim, a prefeitura de Chapada dos Guimarães obteve o CRP e pôde assinar acordos, convênios, contrair empréstimos e financiamentos federais, por exemplo, informou a assessoria do MPF.

As irregularidades foram constatadas durante uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social. Onde foi demonstrado que o município havia encaminhado, em março deste ano, o mesmo documento à Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Ministério da Previdência Social informando que o recolhimento teria sido de apenas R$27.982,63 e, diante dessa situação de inadimplência, firmado um Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, para a regularização das dívidas.

Para a procuradora regional da República Raquel Branquinho, a prática possibilitou que o município recebesse, indevidamente, o CRP, garantindo o repasse de recursos da União. “Flávio Daltro e João Batista Fratari inseriram declaração diferente da que deveria constar no documento (...) com a finalidade de omitir dados relevantes, que, no presente caso, trata-se da situação de inadimplência do Município e, com isso, alterar verdade sobre fato juridicamente relevante e que causaria restrições cadastrais”, enfatiza, no processo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidirá se acata a denúncia do MPF. Se condenados, os denunciados poderão cumprir pena de reclusão de um a cinco anos e pagar multa.

Número: 0038187-92.2012.401.0000

As informações são da assessoria do MPF.
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