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TRE manda Taques retirar sexta placa de publicidade ilegal

30 Jul 2018 - 09:48

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria Mauro Mendes

TRE manda Taques retirar sexta placa de publicidade ilegal
O juiz Antônio Veloso Peleja Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire imediatamente mais uma placa institucional localizada na MT-343, que faz publicidade ilegal da atual gestão. É a sexta decisão no mesmo sentido.

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A decisão foi proferida no domingo (29) e já é a sexta determinação judicial do TRE-MT para coibir as ilegalidades promovidas pelo governador, pré-candidato ao Governo do Estado. Em outra decisão, ainda na sexta-feira, o juiz Ulisses Rabaneda determinou que Taques remova todas as placas com publicidade irregular em até cinco dias.

Na ação, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, foi relatado que Taques manteve, em período vedado, uma placa localizada na MT-343, sentido Barra do Bugres-Cuiabá, ao lado direito da via, logo após a ponte sobre o Rio Paraguai.

A placa trazia informações meramente publicitárias para exaltar a atual gestão pela reconstrução do asfalto de trecho da rodovia.

Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Infringência à lei

O juiz Antônio Veloso explicou que a afixação de placa de publicidade institucional, nos três meses que antecedem o pleito, é vedada pela lei. 

“A propaganda realizada, consubstanciada na prova documental acostada aos autos (fotografia) comprova a infringência à Lei 9.504/97, art. 73, VI, ‘b’”, disse.

De acordo com o magistrado, este tipo de publicidade tem “estirpe eleitoral” e desequilibra a igualdade de chances e oportunidades na disputa entre os pré-candidatos.

“A prova documental caracteriza a conduta vedada – fummus boni juris – e a urgência sobressai da exposição visual irregular apta a influir na vontade do eleitor. Por isso, defiro a liminar, nos moldes do requerido, inaudita altera pars – contraditório postecipado – e determino a imediata retirada ou adequação da propaganda indicada nos autos (localizada na MT-343, sentido Barra do Bugres-Cuiabá, ao lado direito da via, logo após a ponte sobre o Rio Paraguai, ainda no perímetro urbano), bem como proíbo a fixação de novas publicidades irregulares”, decidiu.

Outras decisões

Nas outras cinco decisões que determinaram a retirada das publicidades localizadas nas MTs 010, 251, e nos municípios de Alta Floresta e Juscimeira, os juízes do TRE-MT entenderam que houve a prática de conduta vedada por parte do governador.

O outro lado


O Gabinete de Comunicação informa que determinou às agências de publicidade que atendem o Governo do Estado, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, a retirada de veiculação de toda publicidade institucional. As agências foram orientadas para esse procedimento por meio dos ofícios número 237, 238, 239, 240 e 241/2018/Gcom-MT. O Gabinete de Comunicação informa ainda que reforçou a determinação da retirada das placas localizadas na rodovia citada na decisão.

O Gabinete de Comunicação informa também que tomou todas as providências para cumprir a legislação eleitoral, com consultas junto à Controladoria Geral do Estado, a realização de palestra para os assessores de imprensa sobre as vedações previstas em lei, a retirada de material referente a propaganda institucional dos sites oficiais e a despublicação dos conteúdos das redes sociais do Governo do Estado.
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