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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​PARECER CONTRÁRIO

Dodge cita ‘desespero’ de Maggi em tentar desconstruir investigações da Ararath

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Dodge cita ‘desespero’ de Maggi em tentar desconstruir investigações da Ararath
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, classificou como inconsistentes e sem fundamentos as alegações do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi, nos embargos de declaração opostos por ele contra a decisão que determinou a remessa dos autos da Operação Ararath ao Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, ao invés da 1ª Instância da Justiça de Mato Grosso. Ela ainda disse que as alegações de Maggi mostram o “desespero” dele em tentar “desconstruir as investigações”.
 
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A procuradora-geral apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Blairo Maggi e por Sérgio Ricardo, para sanar supostos vícios no acórdão proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a remessa dos autos da Operação Aratah, na qual Maggi é investigado, à 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
 
Dodge narra que em 3 de maio de 2018, o Ministério Público Federal, pela Procuradoria-Geral da República, ofereceu denúncia em desfavor de Blairo Maggi e Sérgio Ricardo, em razão da prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, apurados na “Operação Ararath”, relacionados ao provimento de duas vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre os anos de 2009 e 2012.
 
Ela também cita que foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de ativos: Éder de Moraes Dias, Alencar Soares Filho, José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Humberto Melo Bosaipo, Leandro Valoes Soares, Leonardo Valoes Soares, Márcia Beatriz Valoes Soares Metello e Marco Tolentino da Silva.
 
“Irresignados, Blairo Borges Maggi e Sérgio Ricardo de Almeida opuseram embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeito infringente, sustentando a ocorrência de vícios no acórdão proferido pelo Colegiado”, disse a procuradora-geral. Maggi e Sérgio Ricardo apontaram supostas omissão e contradição no acórdão.
 
Ela considerou que os embargos de declaração opostos traduzem um verdadeiro “inconformismo” de Maggi e Sérgio Ricardo, “com a deliberação perfilhada, em indisfarçável investida das defesas técnicas para que o feito seja remetido à Justiça Estadual de Mato Grosso”.

A procuradora-geral afirmou que foram apresentadas alegações “sem fundamento” e “por vezes inconsistentes”, com o intuito de arrastar o processo.
 
“O desespero de Blairo Borges Maggi de tentar desconstruir as investigações é evidenciado pelo absoluto contrassenso existente entre os pedidos por ele formulados nos feitos relacionados à denominada ‘Operação Ararath’”, disse Dodge.
 
A procuradora-geral da República requereu o não conhecimento ou mesmo a rejeição dos embargos de declaração e a certificação do trânsito em julgado da decisão colegiada, para que seja providenciada a remessa imediata dos autos à 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
 
“Não existe qualquer confusão ou obscuridade, ou mesmo, incoerência que impossibilite a compreensão ou caracterize contradição no acórdão embargado, que foi proferido de forma clara, sem margem para dúvidas ou interpretação”.

Ararath
 
A operação identificou um núcleo principal de atuação que operava todo o esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Ele era formado por um grupo político e um empresarial. Ambos se associaram com o objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles.
 
O grupo político continha autoridades públicos do Executivo e Legislativo, que conseguiam desviar recursos públicos. Eles eram feitos através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. O empresarial era formado por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeira Nacional e por uma rede de postos de gasolina.

O objetivo principal da organização se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado, por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político.
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