Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

ADITAMENTO DE ACORDO

Juíza troca pena de delator da Sodoma por serviços comunitários

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD / Reprodução

Juíza troca pena de delator da Sodoma por serviços comunitários
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aprovou a substituição da pena do ex-secretário de Administração de Mato Grosso, Pedro Elias Domingos de Mello, por prestação de serviços à comunidade, após aditamento do Acordo de Colaboração Premiada firmada entre ele e o Ministério Público de Mato Grosso.

O ex-secretário esteve envolvido no esquema apurado pela operação Sodoma. Também foram estipuladas novas datas para que as parcelas dos R$ 914.450,00 que ele deve repassar sejam pagas.
 
Leia mais:
Juíza aprova substituição de prisão de ex-secretário por doação de carne bovina
 
Em março de 2017 o Ministério Público de Mato Grosso requereu o aditamento do Acordo de Colaboração Premiada firmado com o ex-secretário Pedro Elias Domingos de Mello em maio de 2016. O MP pediu alteração no horário de recolhimento domiciliar, em caso de eventual cumprimento de pena em regime aberto diferenciado, permissão para que ele se ausente do Estado por até 15 dias e revogação de outras medidas cautelares. Este pedido foi homologado em abril de 2017.
 
Em novembro de 2017 foi requerido outro aditamento, este homologado em fevereiro de 2018, e no dia 19 de dezembro de 2018 o MP apresentou mais um aditamento.
 
“O digno Representante do Ministério Público apresentou novo Aditamento do Acordo de Colaboração Premiada, com o objetivo de adequar a pena a ser executada pelo colaborador, harmonizando-a com as penas fixadas aos demais colaboradores, para que não ocorra o apenamento de membro de escala hierárquica menor em quantum superior ao líder da organização criminosa e ao braço direito do líder”.
 
O MPMT requereu a sujeição a pena restritiva de liberdade ao limite de 7 anos de reclusão a serem cumpridos da seguinte forma: Regime Semiaberto Diferenciado pelo período de um ano, com o monitoramento eletrônico, que deverá ser detraído do período em que cumpriu a cautelar; o colaborador deverá se abster de ocupar cargo público na Administração Direta e Indireta ou com ela contratar.
 
Além disso, Pedro Elias foi autorizado a cumprir o restante de sua pena, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo que prestar serviços à comunidade, pelo período mínimo de seis horas diárias, em atividade relacionada à sua formação profissional, “fornecendo suporte administrativo para entidade beneficente e sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo Juízo das execuções penais”.
 
Com relação aos R$ 914.450,00 que ele ainda deve repassar, o MP pediu novo prazo para o pagamento das parcelas. Uma parcela de R$ 200 mil deverá ser paga em 31 de dezembro de 2019, outra de R$ 238.150 deverá ser paga em 31 de dezembro de 2020, enquanto a próxima, também de 238.150, deverá ser paga em 31 de dezembro de 2021 e a última, de R$ 238.150, a ser paga em 31 de dezembro de 2022.
 
Sodoma
 
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
 
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
 
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
 
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
 
O esquema desvendado durante a 5ª fase da Sodoma aponta o direcionamento de licitações, além do contrato de empresas para o fornecimento de 29 milhões de litros de combustível para o Executivo. No entanto, havia a manipulação do sistema de inserção de dados quanto ao consumo e valores a serem debitados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet