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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​DESVIO NA ALMT

Juiz inclui delator como réu em processo da Operação Ventríloquo e bloqueia R$ 1 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz inclui delator como réu em processo da Operação Ventríloquo e bloqueia R$ 1 milhão
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, deferiu um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que o delator premiado na Operação Ventríloquo, Júlio Cesar Domingues Rodrigues, fosse incluído como polo passivo na ação sobre o esquema de desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa. Ele ainda determinou o bloqueio de R$ 1,026 milhão de Rodrigues, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
 
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O MPMT apresentou uma petição requerendo a inclusão de Júlio Cesar Rodrigues no polo passível da ação civil decorrente da “Operação Ventríloquo”, que investigou um esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da ALMT por meio de pagamentos superfaturados, bem como a decretação da indisponibilidade de bens “para assegurar o pagamento de eventual multa e do dano moral coletivo”.
 
O magistrado entendeu que, diante da vasta documentação juntada aos autos, estão presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Júlio Cesar, sendo que suas práticas também induziram a prática de atos de improbidade administrativa de outros denunciados.
 
“Destarte, existem fortes indícios no sentido de que Júlio César Domingues Rodrigues agiu na intermediação entre o advogado Joaquim Fabio Mielli Camargo e os requeridos que ocupavam cargos na Assembleia Legislativa até lograr êxito na entabulação de acordo extrajudicial para pagamento de dívida que, na verdade, resultou em enriquecimento ilícito dos demandados e em prejuízo aos cofres públicos”.
 
Ao analisar o pedido do MP o juiz afirmou que o fato de Júlio Cesar ter firmado acordo de Colaboração Premiada, no qual ele se comprometeu a devolver o valor correspondente ao que recebeu indevidamente, não impede o bloqueio dos bens, para que o ressarcimento seja garantido. Ele determinou a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1,026 milhão.
 
“É possível que haja eventual condenação ao ‘pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial’, bem como que a exordial aponta que o requerido Júlio César Domingues Rodrigues auferiu R$ 342.000,00 de vantagem ilícita”, disse o magistrado.
 
Entenda o Caso
 
Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá/MT, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio.
 
Consta ainda que, formatada a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, os investigados subtraíram dinheiro público no montante de R$ 9.480.547,69.
 
 
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