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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​ESQUEMA NO DETRAN

TJ desmembra processo da Bereré e mantém julgamento de deputados na 2ª Instância

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ desmembra processo da Bereré e mantém julgamento de deputados na 2ª Instância
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desmembrou o processo da Bereré, que investigou a atuação de uma organização criminosa composta por servidores, políticos e empresários, que teria praticado condutas ilícitas no Detran-MT.  

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio no Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), ofertou denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado Mauro Savi e políticos, servidores e empresáros, qualificados na inicial, pela prática, em tese, de crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais, que teriam ocorrido no Detran-MT.
 
O MPMT pediu o desmembramento da ação penal “em razão do grande número de investigados, do alto grau de complexidade dos fatos, e da existência [à época] de réus presos”. Ao analisar o pedido, o desembargador Paulo da Cunha não visualizou qualquer prejuízo à ação em decorrência do desmembramento. Ele citou, no entanto, que alguns denunciados devem ser julgados pelo TJ.

O processo contra os deputados estaduais Wilson Santos (PSDB), Eduardo Botelho (DEM) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), será analisado na 2ª Instância e julgado no Órgão Especial, enquanto os outros 49 denunciados serão julgados na 1ª Instância.
 
“Neste instante, o desmembramento da ação penal se revela como a solução mais adequada e condizente com a necessidade da razoável duração do processo, merecendo ser desmembrado o feito, para que permaneça sob a jurisdição deste Tribunal de Justiça apenas os acusados detentores de foro por prerrogativa de função”.
 
O magistrado então relata que apenas os deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Nininho e Romoaldo Júnior permanecem no exercício de cargo público. Porém, ele verificou que a situação de Romoaldo é diferente da dos outros três.
 
“Em relação aos Deputados Estaduais José Eduardo Botelho, Wilson Pereira dos Santos, Ondanir Bortolini, é evidente o exercício de mandato parlamentar de forma sucessiva e ininterrupta, a justificar a manutenção da prerrogativa de foro existente desde a legislatura anterior, especialmente porque, segundo a denúncia, a obtenção de vantagem ilícita teria relação com o exercício do mandato parlamentar, na medida em que forneceriam proteção à organização criminosa valendo-se do poder político e se omitiriam na atividade fiscalizatória, em prol dos interesses do grupo criminoso”, disse o desembargador.
 
Paulo da Cunha explicou que Romoaldo não foi reeleito, tendo o fim do seu mandato em 31 de janeiro de 2019, e a partir daí teria perdido a prerrogativa de foro. Ele retornou ao cargo de deputado por ser primeiro suplente e o titular do cargo ter saído por ter sido nomeado secretário do Estado. Por causa disso, não houve continuidade de seu mandato.
 
“Essa situação fática ensejou a quebra da unidade de legislatura, ante a interrupção no exercício da função parlamentar, ainda que por breve período, não se justificando a prorrogação da competência deste Tribunal de Justiça, para o processamento e julgamento do denunciado por fato anterior ao cargo atualmente ocupado”.
 
Permaneceram, então, sob análise do Tribunal de Justiça apenas o processo referente aos deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho e Nininho, sendo os demais denunciados processados na 1ª Instância.
 
O desembargador ainda autorizou o pedido de compartilhamento das colaborações premiadas e das informações que constam na ação penal com a Procuradoria Geral do Estado, com a Comissão Processante da Controladoria Geral do Estado e com os denunciados Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho.
 
Operação Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry foi alvo também.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) Teodoro Lopes. Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Segundo o Gaeco, as investigações tiveram início na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária (DEFAZ), sendo que as medidas cautelares foram requeridas pelo NACO Criminal (Núcleo de Ações de Competência Originária) do Ministério Público Estadual e estão sendo cumpridas em Cuiabá, Sorriso e Brasília-DF, pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e Polícia Judiciária Civil, com apoio da Polícia Militar, por meio do BOPE.
 
A denúncia recebida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o suposto esquema ocorrido no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso apontou que Teodoro Moreira Lopes (Dóia), ex-presidente do órgão, recebeu R$ 20 milhões para facilitar a entrada da empresa FDL Fiduciária no Estado, que ganhou até o apelido de ‘Financiando Dóia LTDA’, em razão da alcunha do acusado. Também é apontado que um mensalão de R$ 1 milhão era pago para o grupo criminoso.
 
No pedido de investigação é descrito que “foi instalada em Cuiabá uma empresa de nome FDL – FIDUCIÁRIA DOCUMENTAL LIDA, que já ganhou até apelido de FINANCIANDO DÓIA LTDA, em razão do apelido de DÓIA, alcunha do Sr. Teodoro Moreira Lopes. Tal empresa ganhou fraudulentamente a licitação n° 347627/2009, concorrência 00212009,com ajuda do Sr. Teodoro, cujo pagamento de propina chegou ao ordenamento de r$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)”.
 
Além da propina para conseguir entrar no Estado, a FDL tinha de pagar um mensalão de R$ 1 milhão para ‘Dóia’ e os outros integrantes do grupo criminoso. O pagamento seria feito por fora, através de dinheiro lavado e caixa 2.
 
‘Dóia’, que é apontado na denúncia como um dos homens mais ricos do Estado, não teria nada em seu nome: “até seu carro não é registrado em seu nome, ainda responde processo movido pelo Ministério Público Federal criminal, na comarca de Cáceres”.
 
Veja a lista dos denunciados que devem ser julgados na 1ª Instância:
 

ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO,

SILVAL DA CUNHA BARBOSA,

PEDRO HENRY NETO,

TEODORO MOREIRA LOPES,

ANTÔNIO EDUARDO DA COSTA E SILVA,

MARCELO DA COSTA E SILVA,

SILVIO CESAR CORREA DE ARAUJO,

RAFAEL YAMADA TORRES,

MERISON MARCOS AMARO,

DAUTON LUIZ SANTOS VASCONCELLOS,

HUGO PEREIRA DE LUCENA,

 JOSÉ HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES,

JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO,

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS,

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO,

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO,

ROMOALDO ALOISIO BORACZYNSKI JÚNIOR,

MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA,

CLEBER ANTONIO CINI,

ODENIL RODRIGUES DE ALMEIDA,

TSCHALES FRANCIEL TSCHA,

CLAUDINEI TEIXEIRA DINIZ,

MARCELO HENRIQUE CINI,

VALDIR DAROIT,

JORGE BATISTA DA GRAÇA,

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO,

LUIZ OTÁVIO BORGES DE SOUZA,

WILSON PINHEIRO MEDRADO,

VALDEMIR LEITE DA SILVA,

JURANDIR DA SILVA VIEIRA,

TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILÊO,

ANTONIO FERNANDO RIBEIRO PEREIRA,

ADRIANA ROSA GARCIA DE SOUZA,

MARCELO SAVI,

JOVANIL RAMOS DOS SANTOS,

RAFAEL BADOTTI,

FRANCISCO CARLOS FERRES,

SILVANA BADOTTI FERRES,

VINICIUS PINCERATO FONTES DE ALMEIDA,

ANDREO DARCI MENSCH LEITE,

SONIA REGINA BUSANELLO DE MEIRA,

DASAYEVIS SEBASTIÃO MIRANDA DE LIMA SILVA,

LUCIANO DE FREITAS AZAMBUJA,

ROBERTO ABRAO JUNIOR,

IVANILDA DOS SANTOS HENRY,

WALTER NEI DUARTE RAMOS,

ONEIDA FERREIRA DE FREITAS E SILVA,

DULCINEIA RUFO CAVALCANTE CINI,

GONÇALO JOSÉ DE SOUZA.
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