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saúde coletiva

MPE impetra ação e obriga tuberculoso a se tratar em MT

01 Nov 2012 - 14:23

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Partindo do princípio de que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, ingressou com ação civil pública para obrigar um morador da cidade, portador de tuberculose, a se submeter a tratamento médico.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, o Ministério Público foi procurado pela Secretaria Municipal de Saúde, que informou que o paciente é alcoólatra e insiste em recusar o tratamento, mesmo sabendo que é portador de uma doença contagiosa, colocando em risco a própria saúde e a da coletividade ao perambular pelas ruas da cidade. O tratamento para este tipo de doença dura seis meses.

"O tratamento da tuberculose, quando interrompido, além de não curar o paciente, pode tornar a doença ainda mais resistente à ação dos medicamentos, expondo toda a população local a risco de contágio, considerando que cada novo indivíduo contaminado passa a ser seu potencial transmissor e, assim, sucessivamente, em verdadeira escala de progressão geométrica, o que afeta o interesse de um número indeterminado de pessoas, a justificar a intervenção do Ministério Público na causa", destacou,

Segundo o promotor de Justiça, o direito à vida é considerado indisponível perante o ordenamento jurídico e o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse do indivíduo que recusa o tratamento médico de doença contagiosa. “ Desse modo, sendo uma doença que, não tratada, pode levar à morte, nem mesmo o paciente poderia optar por não se tratar, sendo que a forma mais eficaz de impedir sua propagação é curar o doente”, destacou.

Na ação, o MPE requereu ao Judiciário que determine a condução coercitiva do paciente até um posto de saúde, caso continue resistindo ao tratamento. O pedido é para que o paciente permaneça na unidade de saúde pelo tempo necessário à administração dos remédios. Caso o tratamento ambulatorial se mostre inviável, o paciente deverá ser internado compulsoriamente até o término do tratamento. A ação foi proposta nesta quarta-feira (31.10).
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