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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​DISCUSSÃO EM SUPERMERCADO

MP propõe suspensão de ação de Rogers Jarbas por coação a delegado, mediante pagamento de multa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP propõe suspensão de ação de Rogers Jarbas por coação a delegado, mediante pagamento de multa
O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da 19ª Promotoria Criminal de Tutela Coletiva de Segurança Pública da Capital, ofereceu proposta de suspensão da ação penal na qual o ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, foi denunciado pelo crime de coação no curso do processo, relacionado a uma discussão que teve com o delegado Flávio Stringueta no estacionamento de um supermercado em Cuiabá. No entanto, ele também pediu o cumprimento de alguns requisitos, como o pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.
 
Leia mais:
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A defesa de Rogers Jarbas havia pedido a intimação do Ministério Público para que apresentasse proposta de transação penal e que seja marcada audiência para aceitação ou não do réu à proposta. O ex-secretário busca a absolvição no processo e a suspensão condicional do processo, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95.
 
O caso em questão é referente a uma discussão entre o ex-secretário Rogers Jarbas e o delegado Flávio Stringueta, que aconteceu em um supermercado no bairro Jardim das Américas, no dia 28 de março de 2018.
 
Em sua manifestação o MP se absteve de  se manifestar sobre as teses meritórias apresentadas por Jarbas, “com o fim de resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade das armas”.
 
Sobre o pedido de transação penal, o promotor argumentou que não é cabível, pois os requisitos previstos no artigo 76 da Lei n° 9.099/95 cabem somente aos crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais (“crimes de menor potencial ofensivo”). Porém, sobre o pedido de suspensão condicional, o MP reconheceu a razão da defesa.
 
“Diante disto da presença do direito subjetivo do acusado, o Ministério Público Estadual oferece proposta de suspensão condicional do processo ao acusado pelo prazo de dois anos, condicionada à comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 89 da Lei n°9.095/1995 na data da audiência a ser designada pelo juízo”, disse o promotor.
 
O MP condicionou a suspensão à comprovação, na audiência a ser designada, dos requisitos: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial; não se ausentar da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização judicial; e fixação de multa no valor de cinco salários mínimos em favor da Academia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
 
A denúncia
 
A denúncia refere-se a um fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na ocasião, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Henrique Stringueta, na tentativa de “mapeá-lo” em dois momentos. A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
 
Segundo o Ministério Público, após as tentativas de intimidação no interior do supermercado, o denunciado ainda procurou a vítima no estacionamento provocando uma discussão, chamando-o de “safado” e instando-o a resolver as coisas de “homem pra homem”.
 
As imagens do circuito interno, de acordo com a denúncia, demonstram que a investida do denunciado Rogers teve requinte de premeditação. Rogers também teria intimidado a delegada Ana Cristina Feldner, que atuava na operação que o prendeu.
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