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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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HABEAS CORPUS

Desembargador vê parcialidade de juiz e manda soltar suspeitos de encomendar morte de advogado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto / Reprodução

Desembargador vê parcialidade de juiz e manda soltar suspeitos de encomendar morte de advogado
O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou as prisões preventivas de Douglas Martin Paes de Barros e Diego Martin Paes de Barros, suspeitos de encomendar a morte do advogado Milton Queiroz Lopes  em março deste ano. O magistrado considerou que houve quebra do dever de imparcialidade por parte do juiz da 3ª Vara da Comarca de Juara (a 695 km de Cuiabá).
 
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A defesa dos irmãos Paes de Barros, patrocinada pelo advogado Giovane Santin, entrou com um recurso de habeas corpus, com pedido de liminar, alegando que a prisão dos dois foi decretada: sem a existência de representação nos autos; por magistrado nitidamente apaixonado pela causa; sem qualquer contemporaneidade e mero efeito do recebimento da denúncia; com base exclusivamente em palavra de colaborador premiado; com a aferição da gravidade da conduta a partir do núcleo da tipologia criminosa, utilização de elementos da tipologia do crime;  invocação abstrata de possibilidade de reiteração criminosa; e sem cogitar a aplicação ou demonstrar a insuficiência das providências cautelares diversas da prisão.
 
O advogado pediu a revogação das prisões, mesmo que mediante a aplicação de medidas cautelares. Ao analisar o pedido o desembargador Pedro Sakamoto observou que a prisão foi decretada em contrariedade ao Código de Processo Penal.
 
“Frise-se que, no caso dos autos, não se trata de mera conversão de prisão em flagrante em preventiva – medida que considero prescindir de provocação –, mas de verdadeira ordem de prisão de indivíduos que, até então, encontravam-se em liberdade, passados cerca de 6 meses do fato criminoso em apuração”.
 
O magistrado verificou que o acordo de colaboração premiada celebrado pelo corréu Cícero de Assis Lima, que lastreou a decretação das prisões, “teria sido homologado à míngua de oitiva do colaborador, infringindo-se a norma contida no § 7º do art. 4º da Lei n. 12.850/2013”.
 
“Evidentemente, não há como reconhecer, conclusivamente, a ocorrência de tais ilegalidades em sede de liminar, sem que o impetrado tenha a oportunidade de prestar informações e contradizer o quanto afirmado na exordial”.

Sakamoto também considerou que houve ausência de contemporaneidade na decisão, já que foi proferida cerca de seis meses após a prática do delito, sendo que enquanto estiveram soltos os réus não interferiram nas investigações.
 
“Durante todo esse período, os pacientes não tentaram empreender fuga, apesar de claramente serem dotados de recursos e para tanto e não lhes ter faltado oportunidade. Além disso, não há a mínima evidência de que tenham procurado frustrar as apurações de qualquer maneira, nem tampouco elementos concretos que denotem eventual propensão à reiteração delitiva”.
 
O desembargador ainda afirmou que na decisão houve quebra do dever de imparcialidade, já que o juiz “impetrado se valeu de expressões demasiadamente carregadas de juízo valorativo acerca da personalidade e da responsabilidade penal dos pacientes”.
 
“Nessa linha intelectiva, entendo que a utilização, pelo magistrado, de linguagem com ares de definitividade em sede de apreciação de suposto pedido de prisão preventiva, pode constituir exteriorização prematura de seu convencimento íntimo acerca do mérito, evidenciando o prejulgamento da causa – causa supralegal de suspeição”, disse.

Ele então deferiu a liminar e revogou as prisões preventivas de Douglas Martin Paes de Barros e Diego Martin Paes de Barros, aplicando as medidas cautelares de:
 
  • obrigação de comparecimento periódico à secretaria do juízo processante;
  • obrigação de comparecimento a todos os atos processuais;
  • obrigação de manterem seus endereços atualizados;
  • proibição de se ausentarem da Comarca em que residem, por período superior a 7 dias, sem prévia comunicação;
  • proibição de se aproximarem e de entrarem em contato com o corréu colaborador e testemunhas, bem como seus familiares e familiares da vítima;
  • monitoração por tornozeleira eletrônica.
 
Crime e investigação
 
Milton Lopes foi alvejado por tiros dentro de seu escritório, na região central de Juara, no dia 17 de março. Após ser atingido, o advogado ainda correu até a porta do escritório buscando socorro e caiu na frente do prédio, onde morreu.
 
Logo após o crime, em diligências a Polícia Civil prendeu dois autores da morte, no distrito de Americana do Norte, no município de Tabaporã.
 
No mês de agosto, os policiais civis de Juara prenderam em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, o homem investigado como o intermediário do homicídio. O homem preso em Presidente Prudente morava em Sinop e após as investigações do homicídio, fugiu do estado.
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