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Terça-feira, 03 de dezembro de 2024

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MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO

Ministro nega ação que buscava condenação de MT e União por incêndios no Pantanal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro nega ação que buscava condenação de MT e União por incêndios no Pantanal
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação civil originária proposta contra a União, o Estado de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso do Sul, buscando a condenação destes para implementação de medidas após os incêndios no Pantanal. O magistrado afirmou que não é competência do STF julgar ações originárias deste tipo.

 
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A “ação civil pública” foi proposta pela Agência de Notícias de Direitos Animais, e outras pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contra a União e os estados de MT e MS, buscando a condenação destes para que implementem medidas de enfrentamento da crise ambiental provocada por incêndios no Pantanal.
 
Ao analisar a ação o ministro Nunes Marques, porém, verificou que não é competência do STF julgar demandas deste tipo. Segundo explicou, conforme a Constituição Federal, as ações originárias de competência do STF são aquelas sobre conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, e entre uns e outros.
 
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a regra de competência acima descrita apenas incide sobre demandas que atendam a dois requisitos cumulativos: (I) a presença da União e Estados, ou seus entes administrativos, em polos opostos da relação jurídica processual e (II) aborde controvérsia que, por sua especial gravidade e relevância, revele-se apta a provocar abalo na harmonia entre os integrantes da Federação”, explicou.
 
Como a demanda não se encaixa nestes requisitos, o ministro não conheceu desta ação civil originária.
 
“Ora, a lide versada nestes autos não atende sequer ao primeiro requisito. Todos os entes federados, bem como as autarquias federais atuantes na área ambiental, figuram na posição de réus, em litisconsórcio passivo. Não há que se falar, ao menos considerados os delineamentos traçados pelo autor em suas razões iniciais, em antagonismo entre tais entes públicos”, afirmou.
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