Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

Câmara de Cuiabá

MP pede cumprimento de sentença para limitar VI em 60% do salário; pagamento atual é de 119%

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP pede cumprimento de sentença para limitar VI em 60% do salário; pagamento atual é de 119%
O Promotor de Justiça Gustavo Dantas, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), pediu início de cumprimento da sentença que limita verba indenizatória devida aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá ao valor correspondente a 60% do subsídio fixado.

Leia também 
Juíza sinaliza acordo para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari

 
Atualmente os parlamentares receberam R$ 15 mil de salário e R$ 18 mil de verba indenizatória. Os valores inclusive são questionados em ação protocolizada em 2021 pelo procurador-geral de Justiça. “A título de verba indenizatória, o Vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título”, diz trecho da ação recente.
 
Conforme os autos, Ação Civil Pública em que há pedido para cumprimento de sentença foi proposta durante o ano de 2013 em face da Câmara Municipal de Cuiabá e de João Emanuel Moreira Lima, então presidente da Casa Legislativa. Após o trâmite regular, o feito foi devidamente sentenciado.
 
Conforme o promotor, o Supremo Tribunal Federal, em decisão transitada em julgado em novembro de 2020, manteve a decisão da Justiça de Mato Grosso, nos seus exatos termos, limitando o valor da verba. Na sequência, vieram os autos ao Ministério Público para iniciar a execução do feito.
 
“Desse modo, considerando o trânsito em julgado de decisão judicial, plena e eficaz, fundada na aplicação direta de regramentos constitucionais superiores, cabe notificar os executados, notadamente o gestor do Poder Legislativo Municipal, para o cumprimento ao respectivo dispositivo”.
 
Para dar início ao cumprimento da sentença, o MPE requereu a aplicação do seguinte: a verba indenizatória devida aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá será, no limite máximo, no valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura.
 
Segundo requerimento traz: os gastos a serem ressarcidos ficarão estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficando vedado o ressarcimento de gastos não autorizados, devendo estes gastos serem previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais.
 
Nova lei
 
A lei que estabelece R$ 18 mil de verba indenizatória, número 6.625/2021, é posterior ao assunto discutido no processo de 2013. Segundo o promotor, porém, deve prevalecer o limite de 60%.  
 
“Essa Lei, evidentemente, não interfere no dever de obediência à decisão judicial dos presentes autos, pois conforme esclarecido exaustivamente na inicial, sentença e acórdãos do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (acima transcrito), o feito não tratou de apreciação de constitucionalidade, ou não, de quaisquer leis municipais mas, sim, de aplicação direta dos princípios e regramentos constitucionais expostos na fundamentação (os quais não convém repetir pois se trata de discussão jurídica já decidida e transitada em julgado)”, disse o promotor.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet